TJSP - 1002646-23.2024.8.26.0099
1ª instância - 04 Civel de Braganca Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002646-23.2024.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Acresp - Associação Cultural e Recreativa dos Servidores Públicos - Trata-se de execução de acordo não cumprido proposta por ACRESP - ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DOS SERVIDORES PÚBLICOS em face de TATIANE ANTUNES LOPES REIS, para cobrança do débito remanescente.
Foram realizadas as pesquisas on-line de bens pelos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud e Sniper (fls. 123/128 e 139/164).
A penhora on-line resultou frutífera, com apreensão do valor integral da dívida (R$ 1.327,99), já transferido para conta judicial vinculada ao presente feito (fls. 158/164).
A executada foi intimada da constrição judicial, por meio eletrônico (whatsapp fls. 182/183).
Decorreu o prazo sem impugnação acerca da penhora on-line (fl. 185).
Assim, diante do bloqueio on-line em valor suficiente para a satisfação da obrigação, julgo EXTINTA a presente execução pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Com o trânsito em julgado da presente sentença, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico (MLE) do valor bloqueado (R$ 1.327,99 - fls. 139/164) em favor da exequente, podendo ser feito em nome do patrono, caso tenha poderes para dar quitação, ou de outro advogado a quem eventualmente seja substabelecido.
Para tanto, deverá a interessada preencher e apresentar em juízo, no prazo de 05 dias, o formulário de "Mandado de Levantamento Eletrônico MLE" a ser obtido no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
Caso o valor esteja depositado em outra agência bancária, deverá ser realizada a alteração de vínculo de contas judiciais, via Portal de Custas, por meio da ferramenta Vincular Contas, observando-se os procedimentos constantes do Comunicado Conjunto n. 318/2023.
No caso em que a conta não estiver disponível no Portal de Custas, a transferência deverá ser solicitada mediante encaminhamento de ofício à agência de relacionamentos do Banco do Brasil.
Em caso de perda o prazo de validade, fica desde logo deferida a expedição de segunda via, nos mesmos moldes da anterior.
Decorrido o prazo para apresentação do formulário ou expedido o mandado de levantamento, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Int.
Bragança Paulista, 04 de setembro de 2025. - ADV: RICHARD NOGUEIRA DA SILVA (OAB 253006/SP), ROBSON LINS DA SILVA LEIVA (OAB 250322/SP) -
04/09/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:54
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
04/09/2025 10:20
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 06:10
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 04:02
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 09:52
Expedição de Carta.
-
20/08/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 06:28
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 11:00
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/06/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 16:22
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
12/06/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 11:32
Arquivado Provisoriamente
-
26/04/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500351-85.2018.8.26.0318
Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Co...
Lopes e Comin Areias Especiais LTDA - ME
Advogado: Raira Tuckmantel Habermann Levendosk
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2018 09:12
Processo nº 0011570-89.2023.8.26.0482
Associacao Prudentina de Educacao e Cult...
Amanda Teixeira Bertazo
Advogado: Rodrigo Vizeli Danelutti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0001217-34.2020.8.26.0566
Sapra Landauer Servico de Assessoria e P...
Instituto Medicina Especializada Assiste...
Advogado: Aline Gielfi Mangili
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2019 10:05
Processo nº 0016467-32.2025.8.26.0502
Rafael dos Santos
Justica Publica
Advogado: Clara Duarte Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2024 12:55
Processo nº 1605590-78.2021.8.26.0090
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Espolio de Rubens Mohib Elias
Advogado: Luiz Eduardo dos Santos Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2021 13:28