TJSP - 0500463-74.2013.8.26.0115
1ª instância - Sef de Campo Limpo Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 20:47
Expedição de Carta.
-
08/09/2025 20:42
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 20:42
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
02/09/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0500463-74.2013.8.26.0115 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Maria Berenice Pereira Lima dos Santos -
Vistos.
Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
Em caso de restrição do nome da parte executada em órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC, o(a,s) interessado(a,s) deverá(ão) providenciar os requerimentos de exclusão diretamente nos órgãos em relação a presente execução.
Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como OFÍCIO para essa finalidade, devendo o(a,s) instruí-la com as cópias necessárias.
Caso exista pedido nesse sentido, fica, desde logo, homologada a renúncia à ciência.
Considero o ato de quitação da obrigação cobrada incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único do CPC), transitando-se, com a publicação (somente em cartório ou pela impressa, conforme o caso), a presente sentença.
Nos processos físicos, fica determinado que após o decurso do prazo de 02 (dois) anos do arquivamento, este será incinerado nos termos dos Provimentos CSM nº 485/92 (alterado pelo Provimento CSM 2620/2021, DJe 21/06/2021) e 584/97 e CG nº 22/92 e 28/07, e artigos 296 e seguintes das Normas de Serviço de Corregedoria Geral de Justiça, independentemente de nova intimação.
Havendo ordem SISBAJUD reiterada ("teimosinha"), providencie a serventia sua imediata interrupção, realizando-se nova consulta ao SISBAJUD, após 48 horas, a fim de verificar eventual bloqueio ainda não disponibilizado no sistema.
Custas processuais finais e despesas processuais pelo(a,s) executado(a,s).
Certifique a serventia a existência de eventuais despesas processuais e/ou custas devidas, cujos recolhimentos não foram comprovados nos autos.
A seguir, intime-se o(a,s) executado(a,s) a fim de comprovar o pagamento em 60 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa (artigo 1097 e 1098 NSCGJ).
Se o executado estiver representado por advogado, intime-se pelo DJE.
Não comprovado o recolhimento, expeça-se carta para intimação no endereço do executado, indicado no instrumento de mandato.
Se a parte vencida, após devidamente intimada, não comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais (Guia DARE), fica, desde já, determinada a expedição da Certidão de Inscrição da Dívida Ativa, enviando-se o expediente à PGE, por meio do sistema informatizado.
Caso já recolhidas as custas judiciais, providencie-se a vinculação da guia DARE ao processo.
Se opostos embargos à execução, certifique-se o desfecho da presente naqueles autos.
P.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: SIMONE DE FATIMA NOGUEIRA (OAB 368750/SP) -
29/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:32
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
29/08/2025 13:44
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 12:34
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/08/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 12:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/08/2025.
-
29/06/2025 12:29
Suspensão do Prazo
-
04/05/2025 15:51
Suspensão do Prazo
-
16/02/2025 03:11
Suspensão do Prazo
-
19/12/2024 01:49
Suspensão do Prazo
-
29/10/2024 07:43
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 21:41
Suspensão do Prazo
-
21/10/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 17:01
Processo Suspenso por 6 meses
-
18/10/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 01:48
Suspensão do Prazo
-
29/03/2024 07:00
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 12:02
Processo Suspenso por 6 meses
-
18/03/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 07:37
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 18:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 11:56
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
20/02/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 11:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/02/2024.
-
29/11/2023 21:59
Suspensão do Prazo
-
18/11/2023 22:43
Suspensão do Prazo
-
21/10/2023 21:24
Suspensão do Prazo
-
28/04/2023 07:18
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 13:25
Processo Suspenso por 6 meses
-
17/04/2023 10:04
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 08:28
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 17:27
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/03/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 09:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/03/2023.
-
10/12/2022 01:30
Suspensão do Prazo
-
22/10/2022 22:41
Suspensão do Prazo
-
13/07/2022 10:43
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2022 10:31
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 06:48
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2022 11:00
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2022 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2022 16:55
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 16:03
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 16:02
Remetidos os Autos Físicos Digitalizados ao Arquivo
-
13/05/2022 15:14
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
06/05/2022 10:36
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
19/04/2022 14:07
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
10/12/2021 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2021 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2021 08:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2021 17:02
Processo Suspenso por 6 meses
-
06/07/2021 13:58
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
27/05/2021 17:54
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
20/08/2020 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2020 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2020 11:34
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/03/2020 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2020 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2020 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2020 17:05
Indisponibilidade de bens
-
03/02/2020 11:28
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
10/12/2019 16:27
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
27/11/2019 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2019 13:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2019 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2019 10:23
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
25/11/2019 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2019 09:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2019 14:21
Expedição de Carta.
-
13/09/2019 17:04
Penhora Deferida
-
06/08/2019 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2019 09:41
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
12/07/2019 11:53
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
02/05/2019 18:13
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
10/04/2019 11:50
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
07/03/2019 16:16
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
25/01/2019 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2019 14:26
Autos no Prazo
-
14/01/2019 10:24
Expedição de Mandado.
-
14/01/2019 10:15
Penhora Deferida
-
10/12/2018 10:13
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
09/11/2018 10:29
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
23/05/2018 11:21
Indisponibilidade de bens
-
18/05/2018 17:25
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
24/01/2018 10:53
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
16/01/2018 12:47
Bloqueio/penhora on line
-
01/12/2017 16:45
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
30/08/2017 09:59
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
16/03/2017 15:20
Expedição de Certidão.
-
16/01/2017 16:30
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
12/12/2016 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
12/12/2016 16:14
Processo Materializado
-
12/12/2016 16:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/12/2016 16:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/12/2016 15:53
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
30/11/2016 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/09/2016 12:01
Autos no Prazo
-
29/07/2016 10:24
Serventuário
-
22/06/2016 16:12
Autos no Prazo
-
27/01/2016 21:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2015 08:36
Suspensão do Prazo
-
23/01/2015 16:45
Autos no Prazo
-
09/10/2014 23:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2014 14:52
Expedição de Mandado.
-
21/01/2014 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2013 14:09
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
05/11/2013 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2016
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
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Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
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