TJSP - 1080452-78.2024.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1080452-78.2024.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrida: Celeste Maria de Santana - Magistrado(a) Richard Pae Kim - Deram parcial provimento ao reexame necessário.
V.U. - REEXAME NECESSÁRIO.
AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE.
DOENÇA OCUPACIONAL.
MOLÉSTIAS NO OMBRO DIREITO E JOELHO DIREITO.
CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE.
INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE COMPROVADA.
NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO.
PROVA PERICIAL CONTUNDENTE.
BENEFÍCIO DEVIDO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA, RESSALVADAS AS ALTERAÇÕES DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS QUE SÃO DESTACADOS.1.
REEXAME NECESSÁRIO INTERPOSTO.
SENTENÇA ILÍQUIDA.
SÚMULAS 423/STF E 490/STJ.
ART. 496, INCISO I, DO CPC.2.
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO (DIB).
AUSÊNCIA DE PRÉVIA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA.
DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO INDEFERIDO.
TEMA 862/STJ.3.
SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ACIDENTE.
CABIMENTO NOS PERÍODOS POSTERIORES DE REATIVAÇÃO DO AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PELOS MESMOS FATOS GERADORES.
ART. 104, § 6º, DO DECRETO Nº 3.048/99.4.
ABONO ANUAL.
CABIMENTO.
ART. 40 DA LEI Nº 8.213/91.5.
RENDA MENSAL INICIAL (RMI).
OBSERVÂNCIA DOS MESMOS ÍNDICES PREVIDENCIÁRIOS APLICADOS AOS BENEFÍCIOS EM MANUTENÇÃO. 6.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
A PARTIR DA VIGÊNCIA DA EC Nº 113/2021 (9/12/2021), PARA FINS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, DE REMUNERAÇÃO DO CAPITAL E DE COMPENSAÇÃO DA MORA, INCLUSIVE DO PRECATÓRIO, HAVERÁ INCIDÊNCIA, UMA ÚNICA VEZ, ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO DA TAXA SELIC.7.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
SENDO A SENTENÇA ILÍQUIDA, A APURAÇÃO DO PERCENTUAL E DA BASE DE CÁLCULO DA VERBA HONORÁRIA, INCLUSIVE NO TOCANTE À INCIDÊNCIA DA SÚMULA 111/STJ, OCORRERÁ NA FASE DE LIQUIDAÇÃO.
ART. 85, § 4º, INCISO II, DO CPC.
QUESTÃO SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA 1.105/STJ). 8.
CUSTAS PROCESSUAIS.
ISENÇÃO DA AUTARQUIA.
LEIS ESTADUAIS Nº 4.952/85 E Nº 11.608/03. RESPONSABILIDADE, CONTUDO, PELO REEMBOLSO DAS DESPESAS PROCESSUAIS COMPROVADAS.9.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA, RESSALVADAS AS ALTERAÇÕES DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS EM DESTAQUE.REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. - Advs: Marcio Silva Coelho (OAB: 45683/SP) - 1° andar -
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 15/08/2025 1080452-78.2024.8.26.0053; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Remessa Necessária Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara de Acidentes do Trabalho; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1080452-78.2024.8.26.0053; Assunto: Auxílio-Acidente (Art. 86); Recorrente: Juízo Ex Officio; Recorrida: Celeste Maria de Santana; Advogado: Marcio Silva Coelho (OAB: 45683/SP) -
15/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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15/08/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 04:41
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 17:37
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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21/07/2025 16:05
Conclusos para decisão
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18/07/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 14:21
Julgada Procedente a Ação
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01/07/2025 08:27
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 03:45
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 16:53
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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23/06/2025 10:18
Conclusos para julgamento
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19/06/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 20:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 17:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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27/05/2025 12:16
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 15:50
Conclusos para despacho
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26/05/2025 15:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/05/2025.
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15/04/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 12:22
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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14/04/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 16:35
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 08:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 16:51
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 16:49
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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20/02/2025 08:00
Conclusos para despacho
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19/02/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 01:13
Suspensão do Prazo
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05/11/2024 07:56
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2024 07:21
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2024 08:25
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 08:25
Recebida a Petição Inicial
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24/10/2024 16:53
Conclusos para decisão
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23/10/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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