TJSP - 0001261-95.2025.8.26.0366
1ª instância - 02 Cumulativa de Mongagua
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001261-95.2025.8.26.0366 (processo principal 1003155-26.2024.8.26.0366) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Marlene Tavares - Facto Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
Valor do débito: R$ 16.343,64 atualizado em 28/07/2025.
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Intime-se. - ADV: PAULO APARECIDO BARBOSA (OAB 145147/SP), ANDRIOS BATISTA DUTRA (OAB 452590/SP), ADRIANA ALEXANDRA LAURINDO DE CASTILHOS RAMOS (OAB 43102/RS), PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 478912/SP) -
08/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2025 11:28
Conclusos para despacho
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30/07/2025 15:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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