TJSP - 1026365-31.2023.8.26.0564
1ª instância - 03 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2025 08:06
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:03
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 11:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/04/2025 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 16:53
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
11/03/2025 16:53
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
17/12/2024 01:06
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
06/12/2024 10:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/12/2024 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
04/12/2024 17:59
Julgada improcedente a ação
-
22/07/2024 09:12
Conclusos para Sentença
-
18/07/2024 10:06
Réplica Juntada
-
17/07/2024 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 00:17
Remetido ao DJE
-
15/07/2024 13:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/07/2024 13:46
Ato ordinatório
-
15/07/2024 13:43
Documento Juntado
-
15/07/2024 13:43
Documento Juntado
-
05/07/2024 08:43
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
02/07/2024 10:06
Contestação Juntada
-
26/06/2024 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 05:37
Remetido ao DJE
-
24/06/2024 14:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/06/2024 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 16:46
Conclusos para Sentença
-
13/06/2024 14:05
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
19/04/2024 08:21
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
19/04/2024 08:05
Petição Juntada
-
10/04/2024 17:35
Petição Juntada
-
08/04/2024 11:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/04/2024 11:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/03/2024 10:33
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
29/02/2024 15:46
Petição Juntada
-
23/02/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 05:40
Remetido ao DJE
-
22/02/2024 16:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/02/2024 16:05
Ato ordinatório
-
02/02/2024 15:05
Petição Juntada
-
02/02/2024 14:25
Petição Juntada
-
26/12/2023 16:55
Petição Juntada
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19/10/2023 11:56
Petição Juntada
-
19/10/2023 08:23
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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06/10/2023 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
05/10/2023 09:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/10/2023 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 09:03
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 13:55
Petição Juntada
-
22/09/2023 11:09
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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04/09/2023 09:29
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/08/2023 12:29
Certidão de Cartório Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Linete da Silva Ferreira (OAB 194106/SP) Processo 1026365-31.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reqte: EMÍLIA BORGES DA CONCEIÇÃO - 1.
Constata-se que presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Assim, a consequência do(s) doc(s). de pág./págs. 17 é o acolhimento do pedido do(a) demandante, com a anotação no SAJ. 2.
Constata-se que a prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.
Assim, acolhe-se o pedido de produção de prova pericial. 3.
Constata-se que o juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia [].
Assim, dá-se a nomeação de ROBERTO CHIMINAZZO. 4.
Constata-se que o juiz [] fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.
Assim, dar-se-á a protocolização do laudo em 60 (sessenta) dias. 5.
Os quesitos do Juiz são os da Recomendação Conjunta n.º 1, de 15/12/2015, do Conselho Nacional de Justiça. 6.
Os quesitos do(a) demandante são os da petição inicial. 7.
Os honorários do(s) médico(s) são os da Portaria Conjunta n.º 1, de 2023, dos Excelentíssimos Senhores Juízes das Varas Cíveis da Comarca. 8.
O ônus de comunicar a data e o local do exame / vistoria para o(a) demandante é do(s) advogado(s). 9.
O(A) demandante comparecerá no local do exame / vistoria com o doc. de identificação, com fotografia, e com os docs. que auxiliarão o médico no diagnóstico e no prognóstico. 10.
Se, para a conclusão do laudo, o médico constatar a necessidade de o empregador/ex-empregador exibir a ficha do(a) demandante, o Ofício de Justiça emitirá o ofício de requisição do(s) doc(s). 11.
Após a protocolização do laudo, emitir-se-á o Mandado de Levantamento Eletrônico ao médico. 12.
Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, decidir-se-á a necessidade de citação do demandado. 13.
Intime(m)-se. -
25/08/2023 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 05:41
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 14:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/08/2023 14:18
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 16:54
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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