TJSP - 0003789-12.2025.8.26.0008
1ª instância - 01 Civel de Tatuape
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003789-12.2025.8.26.0008 (processo principal 1014070-44.2024.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria Aparecida Palermo Pardal - Cobap - Confederacao Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - 1 - Fls. 30/34: Determinei nesta data, por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD o bloqueio de eventuais valores e veículos na modalidade circulação existentes em nome da parte executada indicada a seguir.
Veículos com comunicação de venda, subtração ou baixados não deverão ser bloqueados.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Cobap - Confederacao Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos Valor atualizado: R$ 7.412,98. 1.1 - Indefiro o pedido de consulta da declaração de IR da pessoa jurídica executada, pois na condição de pessoa jurídica, ela não declara à Receita Federal a relação de seus bens.
A declaração da PJ se limita à movimentação financeira, sem indicação da origem do dinheiro, informações estas obtidas por meio do Sisbajud. 2 - Realizado o bloqueio, caso haja excesso na constrição, desbloqueie a serventia o valor excedente.
Em caso de bloqueio positivo, tornem os autos conclusos para outras deliberações. 3 - Na eventualidade de todos os resultados serem negativos, com a publicação desta, fica desde já a parte credora intimada para no prazo de 10 dias indicar bem específico passível de penhora com menção do local em que pode ser encontrado.
Havendo indicação de imóvel, a manifestação deverá ser apresentada com informação do número do telefone celular e e-meio do patrono do exequente, certidão atualizada da matrícula, relação dos nomes e endereços do cônjuge; de todos os co-proprietários; demais credores que tenham promovido qualquer espécie de gravame sobre o imóvel; prova do pagamento das custas postais para intimação de todos, sob pena de o pedido ser sumariamente indeferido. 4 - na hipótese do item "3", não será deferida a repetição de diligência, cujo resultado anterior tenha sido infrutífero, ressalvada a comprovação da alteração da condição econômica do devedor e qualquer manifestação deverá estar acompanhada da prova do recolhimento das custas respectivas, sob pena de ser sumariamente indeferida. 5 - No silêncio ou não cumprida na íntegra a determinação, aguarde-se provocação no arquivo, observado o prazo prescricional.
Fica desde já indeferido eventual pedido de prorrogação de prazo ou suspensão do processo. - ADV: RICARDO OLIVEIRA FRANÇA (OAB 352308/SP), RONALDO OLIVEIRA FRANÇA (OAB 312140/SP), CLARA ALCANTARA BOTELHO MACHADO (OAB 210808/MG) -
25/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 16:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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21/08/2025 14:47
Bloqueio/penhora on line
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19/08/2025 11:02
Conclusos para decisão
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18/08/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2025 14:55
Conclusos para decisão
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06/06/2025 12:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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