TJSP - 1007534-55.2025.8.26.0566
1ª instância - 03 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007534-55.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vilma Aparecida de Jesus Ruzzi Tronco - Banco BMG S/A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação.
Em face da Sucumbência integral, condeno a parte autora ao pagamento das eventuais custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios devidos ao patrono da parte contrária, que ora fixo, por equidade, em R$ 2.500,00, com base no artigo 85, § 8º, NCPC, já sopesando o § 2º do mesmo artigo, atualizados da sentença pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Tais verbas ficarão suspensas e deverão ser cobradas na forma da Lei de Regência, pois a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita.
Em caso de interposição de recurso de apelação, observando a sistemática do Código de Processo Civil, que extinguiu o juízo de admissibilidade pelo Juízo a quo (art. 1.010, §3º, do NCPC), intime-se a parte adversa para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso de recurso adesivo, a parte contrária deverá igualmente ser intimada para oferecer contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, com nossas homenagens.
Com o trânsito em julgado da sentença e não havendo interposição de recurso, arquivem-se os autos de imediato, pois a sentença é de improcedência e a parte autora é beneficiária da gratuidade, não havendo, portanto, o que se executar.
PRI - ADV: PAULO ANTONIO MULLER (OAB 419164/SP), ELIAS DAHER (OAB 65009/SP) -
29/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:43
Julgada improcedente a ação
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25/08/2025 18:17
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 10:04
Conclusos para despacho
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21/08/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 19:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/07/2025 10:35
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2025 20:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2025 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 06:17
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 15:12
Expedição de Carta.
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27/06/2025 15:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/06/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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