TJSP - 1007062-54.2025.8.26.0566
1ª instância - 03 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007062-54.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Hilda Pires Maciel - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a AÇÃO.
Em face da Sucumbência total, condeno a parte autora ao pagamento das eventuais custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios devidos ao patrono da parte contrária, que ora fixo, por apreciação equitativa e com base no artigo 85, § 8º, NCPC, já sopesando o § 2º do mesmo artigo, em R$ 2.500,00, atualizados da sentença pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Em caso de interposição de recurso de apelação, observando a sistemática do Código de Processo Civil, que extinguiu o juízo de admissibilidade pelo Juízo a quo (art. 1.010, §3º, do NCPC), intime-se a parte adversa para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso de recurso adesivo, a parte contrária deverá igualmente ser intimada para oferecer contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, com nossas homenagens.
Com o trânsito em julgado da sentença e não havendo interposição de recurso, intime-se a parte vencedora para requerer o cumprimento da sentença conforme o art. 523 do Código de Processo Civil, instruindo o pedido conforme o art. 524 do mesmo diploma legal.
O pedido deverá ser protocolado como cumprimento de sentença (classe 156) para a criação do incidente processual pertinente.
Decorrido o prazo de 10 (dez) dias sem requerimento, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte interessada.
Havendo custas processuais a recolher, a serventia deverá intimar a parte responsável pelo pagamento, via Ato Ordinatório, para, no prazo de 60 (sessenta) dias (art. 1.098, § 2º, NSCGJ), efetuar o recolhimento, sob pena de inscrição de seu nome na dívida ativa estadual.
P.R.I - ADV: ADRIANE ALVES ZARZUR E SOUZA (OAB 291832/SP), ADRIANE ALVES ZARZUR E SOUZA (OAB 291832/SP) -
29/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:57
Julgada improcedente a ação
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28/08/2025 17:39
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:38
Conclusos para despacho
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14/08/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 16:47
Conclusos para despacho
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13/08/2025 14:24
Conclusos para despacho
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12/08/2025 16:32
Juntada de Petição de Réplica
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28/07/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 20:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/07/2025 19:57
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 23:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/06/2025 06:11
Juntada de Certidão
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13/06/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 18:18
Expedição de Carta.
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12/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 17:42
Recebida a Petição Inicial
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12/06/2025 16:46
Conclusos para decisão
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11/06/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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