TJSP - 1028007-38.2024.8.26.0068
1ª instância - 04 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1028007-38.2024.8.26.0068 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Apelante: Jeydson da Silva Sousa e outro - Apelado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Magistrado(a) Achile Alesina - Não conheceram, com determinação.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSO DOS AUTORES.
DESERÇÃO.
RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO.I. CASO EM EXAME1.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO, CONDENANDO A RÉ A PAGAR R$ 3.000,00 A TÍTULO DE DANOS MORAIS PARA CADA AUTOR.
AUTORES RECORRERAM, BUSCANDO MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DIANTE DA AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO SUFICIENTE DO PREPARO RECURSAL.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
O ART. 1.007 DO CPC EXIGE O PREPARO RECURSAL NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, SOB PENA DE DESERÇÃO.
OS AUTORES NÃO COMPLEMENTARAM CORRETAMENTE O PREPARO, MESMO APÓS INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. 4.
A INSUFICIÊNCIA NO RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL IMPEDE O CONHECIMENTO DO RECURSO, CARACTERIZANDO A DESERÇÃO. 5.
DEVERÁ A PARTE RECORRENTE PROVIDENCIAR, EM PRIMEIRO GRAU, O RECOLHIMENTO DA DIFERENÇA DAS CUSTAS DE PREPARO DO PRESENTE RECURSO (LEI ESTADUAL Nº 11.608, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003 E ARTIGO 1º DO PROVIMENTO Nº 833/2004), NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. 6.
HONORÁRIOS MAJORADOS, NOS TERMOS DO ART. 85, § 11 DO CPC.IV. DISPOSITIVO E TESE 7.
RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO. TESE DE JULGAMENTO: 1.
A INSUFICIÊNCIA NO RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL IMPEDE O CONHECIMENTO DO RECURSO. 2.
A DESERÇÃO É CARACTERIZADA PELA NÃO COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO, MESMO APÓS INTIMAÇÃO.LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 1.007.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1003369-29.2023.8.26.0438, REL.
VICENTINI BARROSO, J. 07.08.2025.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2192245-33.2025.8.26.0000, REL.
MENDES PEREIRA, J. 23.07.2025.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1002144-68.2021.8.26.0106, REL.
RAMON MATEO JÚNIOR, J. 14.02.2023.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Fernando dos Santos Junior (OAB: 25069/DF) - Flavio Igel (OAB: 306018/SP) - 3º andar -
16/07/2025 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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16/07/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 20:16
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 04:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 06:49
Conclusos para despacho
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09/05/2025 22:35
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 15:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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17/04/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 19:21
Julgada Procedente em Parte a Ação
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14/04/2025 09:17
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 07:43
Conclusos para despacho
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09/04/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 16:22
Juntada de Petição de Réplica
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18/03/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 07:39
Conclusos para despacho
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19/02/2025 12:28
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 09:47
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2025 09:16
Conclusos para despacho
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24/01/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 12:38
Conclusos para despacho
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31/12/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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