TJSP - 1001180-26.2025.8.26.0368
1ª instância - 03 Cumulativa de Monte Alto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001180-26.2025.8.26.0368 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Contratos de Consumo - Ednalva Batista Rocha - Agencia de Desenvolvimento de Monte Alto e Região - - Marcelo Roberto Augusto -
Vistos. 1) Fls. 74/75: a impugnação da co-executada AGENDE chega a beirar má-fé processual.
Com efeito, foi a própria parte requerida, um dos executados que aqui figuram nos autos, quem instruiu o processo principal de conhecimento que trata da ação civil pública nº 1002751-42.2019.8.26.0368, que deu origem ao título executivo judicial aqui discutido, com a planilha indicando os credores e os valores dos créditos que cada credor possuía frente à parte ré/executada em referência, conforme documento encartado por cópia a fls. 42/52 destes autos, o que demonstra que a parte exequente encontra-se, sim, amparada pelo título executivo judicial formado no processo principal de ACP em referência, já que se encontra em tal rol, mais precisamente, a fls. 44. 2) Fls. 85/86: observo que a parte exequente não incluiu em seus cálculos iniciais quaisquer honorários advocatícios de sucumbência.
Por sua vez, os honorários advocatícios de 10% que é objeto do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, não se confundem com "as obrigações decorrentes da sucumbência" de que trata o §3º do art. 98 do mesmo dispositivo legal, o qual se aplica exclusivamente a processos de conhecimento, antes da sentença.
Diante disso, intimado o devedor/executado para cumprir a sentença, para, assim, pagar o que deve ao seu credor/exequente em até 15 dias, como intimado foi nestes autos sob expressa pena de incidir na multa de 10% e honorários advocatícios de mais 10% em prol do advogado da parte contrária, consoante estabelece o §1º do art. 523 do CPC, deve a parte executada, pois, pagar o valor devido, acrescido de juros legal e correção monetária, custas e despesas processuais eventualmente desembolsadas pela parte contrária, com o acréscimo de multa de 10% mais 10% de honorários de advogado, eis que não fez a tempo e modo.
Enfim, os honorários advocatícios, aqui, possuem natureza distinta daquela de natureza sucumbencial, que decorre do princípio da causalidade; os honorários previstos no §1º do art. 523 do CPC possuem natureza de penalizar o devedor pelo descumprimento da obrigação a tempo e modo previsto na Lei. 3) Rejeito, pois, as impugnações mencionadas retro e acolho o valor (na hipótese, R$ 13.982,94) e o tempo (no caso, março/2025) nos termos em que apontado nos cálculos iniciais como devido nestes autos pela parte executada à parte exequente.
Após o decurso do prazo recursal, apresente a parte exequente o cálculo atualizado do débito com os acréscimos devidos e requeira o que entender de direito quanto ao normal prosseguimento executivo.
Int. - ADV: FABIO EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI (OAB 189940/SP), MARCELO ZOCCHIO DE BRITO (OAB 258781/SP), GERCY BATISTA ROCHA (OAB 434232/SP), FABIO EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI (OAB 189940/SP), JEFFERSON RENOSTO LOPES (OAB 269887/SP) -
20/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:52
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/08/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 19:42
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/07/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 18:17
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/06/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 17:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 22:00
Suspensão do Prazo
-
03/05/2025 03:11
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 08:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001748-78.2025.8.26.0453
Sergio Antonio Candido
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Leonardo Bento Neris de SA
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2025 11:50
Processo nº 1193298-91.2024.8.26.0100
Lucas Goncalves Rego
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Thaise Franco Pavani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/12/2024 17:07
Processo nº 1012136-32.2025.8.26.0100
Joao Paulo da Silva Ferreira
Banco Daycoval S/A
Advogado: Jane Pereira Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2025 18:05
Processo nº 1193298-91.2024.8.26.0100
Lucas Goncalves Rego
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Thaise Franco Pavani
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2025 16:45
Processo nº 0008127-13.2023.8.26.0521
Justica Publica
Cainan Henrique Teixeira Stoll
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/09/2023 10:37