TJSP - 1003677-09.2024.8.26.0704
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 17:45
Baixa Definitiva
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18/09/2025 17:35
Trânsito em julgado
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21/08/2025 12:59
Prazo
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21/08/2025 12:37
Prazo
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21/08/2025 12:37
Prazo
-
21/08/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003677-09.2024.8.26.0704 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Hermes Pardini S/A - Apelada: Luciana Falcão Vicentin - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
EXTRAVIO DE MATERIAL BIOLÓGICO PARA INVESTIGAÇÃO DE CÂNCER EM BIÓPSIA.
SENTENÇA QUE ACOLHEU PARTE DAS PRETENSÕES, CONDENANDO O RÉU NA OBRIGAÇÃO DE REPARAR OS DANOS MATERIAIS E MORAIS, ESTES FIXADOS EM VINTE MIL REAIS.
APELO DO RÉU EM QUE RECONHECE A FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, OBTEMPERANDO, CONTUDO, EXCESSIVO O PATAMAR EM QUE ESTABELECIDA A REPARAÇÃO PELO DANO MORAL.RECURSO SUBSISTENTE.
DANOS MORAIS QUE DEVEM SER REDUZIDOS A R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), O QUE SE MOSTRA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO EM CONCRETO, SOBRETUDO QUANDO SE ATENDE À FINALIDADE COLOCADA PELO LEGISLADOR À REPARAÇÃO POR DANO MORAL NAS RELAÇÕES DE CONSUMO, QUE É A DE GERAR NO PRESTADOR A CONVICÇÃO DE QUE DEVA ZELAR MELHOR PELA QUALIDADE DO SERVIÇO.SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO.
ENCARGOS SUCUMBENCIAIS, SEM A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO.RELATÓRIO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alessandro Stern da Silva (OAB: 107634/RJ) - Renato Cortes Neto (OAB: 92120/RJ) - Alexandre Henrique Vicentin (OAB: 147324/SP) - 5º andar -
19/08/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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18/08/2025 21:04
Acórdão registrado
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18/08/2025 18:10
Julgado virtualmente
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06/08/2025 13:09
Julgamento Virtual Iniciado
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13/06/2025 09:34
Conclusos para decisão
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09/06/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:41
Prazo
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04/06/2025 13:41
Prazo
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04/06/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 00:00
Publicado em
-
04/06/2025 00:00
Publicado em
-
27/05/2025 17:57
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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27/05/2025 17:20
Despacho
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10/03/2025 15:48
Conclusos para decisão
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07/03/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 16:51
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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07/03/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:18
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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27/02/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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27/02/2025 00:55
Despacho
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23/01/2025 00:00
Publicado em
-
09/01/2025 00:00
Conclusos para decisão
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07/01/2025 16:53
Conclusos para decisão
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07/01/2025 16:24
Distribuído por sorteio
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19/12/2024 00:00
Publicado em
-
16/12/2024 15:37
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
16/12/2024 11:15
Processo Cadastrado
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12/12/2024 18:07
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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11/12/2024 17:11
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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