TJSP - 1010285-95.2024.8.26.0001
1ª instância - 04 Civel de Santana
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010285-95.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Kay Os Representação Comercial de Auto Peças Ltda - Aguilar Securitizadora S.a. - - Massa Falida de Markauto Indústria e Comércio de Auto Peças Ltda.
Epp representado por Eliza Fazan - 1) Transitada em julgado, para prosseguimento em cumprimento de sentença, providencie a parte exequente petição intermediária de primeiro grau, categoria Execução de Sentença, classe cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
Prazo: quinze dias. 2) O pedido de cumprimento de sentença deverá ser instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 524 do CPC, devendo a petição conter: a) nome completo e numeração de CPF e CNPJ do exequente e executado (inciso I); b) índices de correção monetária aplicados (inciso II); c) juros aplicados e respectivas taxas (inciso III); d) termos inicial e final dos juros e correção monetária (inciso IV); e) periodicidade da aplicação dos juros, se o caso (inciso V); f) especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados (inciso VI); g) indicação de bens passíveis de penhora (inciso VII); h) inclusão das custas devidas ao Estado, no importe de 2% (dois por cento) do valor do crédito a ser satisfeito na planilha de cálculo (artigo 4º, inciso IV e § 13, da Lei Estadual nº 11.608/03); i) cópias da sentença, eventual acórdão e certidão de trânsito em julgado; j) comprovante do recolhimento das custas devidas ao Estado, no importe de 2% (dois por cento) do valor do crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs (artigo 4º, inciso IV, e § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03) e despesas de intimação, se o caso (Provimento CSM nº 2.684/23). 3) Após o cumprimento do item 1 ou certificado o decurso de prazo, será anotada a extinção dos presentes autos de conhecimento (código 61615) e serão arquivados, observando-se as formalidades legais. - ADV: MARCELO FERNANDO ALVES MOLINARI (OAB 185932/SP), RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), CAIUS ROCHA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 83678/PR) -
27/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 11:28
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
14/07/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2025 15:24
Julgada improcedente a ação
-
31/03/2025 08:43
Conclusos para decisão
-
29/03/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 09:16
Juntada de Petição de Réplica
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05/02/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 01:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/11/2024 07:17
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 15:02
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 16:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/10/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2024 14:14
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 09:19
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 19:29
Expedição de Carta.
-
04/09/2024 19:29
Expedição de Carta.
-
04/09/2024 19:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/09/2024 08:55
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 10:01
Conclusos para decisão
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14/05/2024 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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05/04/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 09:10
Conclusos para decisão
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04/04/2024 15:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/04/2024 15:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/04/2024 14:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/04/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2024 09:31
Conclusos para decisão
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27/03/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 17:48
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão de 2ª Instância - Recurso Não Provido (Digitalizada) • Arquivo
Decisão de 2ª Instância - Recurso Não Provido (Digitalizada) • Arquivo
Decisão de 2ª Instância - Recurso Não Provido (Digitalizada) • Arquivo
Decisão de 2ª Instância - Recurso Não Provido (Digitalizada) • Arquivo
Decisão de 2ª Instância - Recurso Não Provido (Digitalizada) • Arquivo
Decisão de 2ª Instância - Recurso Não Provido (Digitalizada) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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