TJSP - 1001140-41.2025.8.26.0369
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Aprazivel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001140-41.2025.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - Ana Cassiano da Silveira de Almeida - Diante do exposto, com fundamento no que dispõe o artigo 485, V, do CPC, c.c. o artigo 27, da Lei 12.153/09, JULGO O FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, reconhecendo a perda superveniente do interesse de agir.
Sem sucumbência, nos termos do artigo 55, da Lei nº 9.099/95, c.c. o artigo 27, da Lei 12.153/09.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 373/2023, item "1", transcrevo, para a ciência dos interessados, o item "12", do Comunicado CG nº 1.530/2021, pelo qual: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência..
Outrossim, fica indeferida à autora a concessão da gratuidade de justiça, uma vez que não comprovada a impossibilidade financeira de arcar com as custas processuais sem prejuízo da própria subsistência (CF, artigo 5º, inciso LXXIV, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos sem grifo no original), deixando de apresentar os documentos requeridos na determinação de p. 61, no prazo assinalado.
P.R.I.C. - ADV: LUCAS RODRIGUES ALVES (OAB 292887/SP), LEONARDO AUGUSTO STEFANI (OAB 345045/SP) -
29/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:30
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada
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11/08/2025 15:42
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 22:27
Juntada de Petição de Réplica
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29/07/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/07/2025 22:41
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 16:10
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 12:16
Evoluída a classe de 436 para 14695
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02/07/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 11:29
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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17/06/2025 16:46
Conclusos para despacho
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17/06/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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