TJSP - 1002069-50.2024.8.26.0453
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pirajui
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002069-50.2024.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Helena Maria Cruz Marangon -
Vistos.
O recurso inominado de fls. 150/170 não comporta conhecimento, visto que ausente a comprovação do recolhimento integral do preparo, que é pressuposto de admissibilidade recursal.
Observe-se que o Estado de São Paulo foi citado via Portal Eletrônico em 30/08/2024 (fl. 49).
Na ocasião, o Conselho Superior da Magistratura já havia fixado o valor das custas processuais relativas à citação eletrônica no Provimento CSM nº 2.739/2024, disponibilizado em 6/5/2024 (R$ 32,75 uma única vez, para citação inicial e intimações subsequentes para a mesma parte).
Todavia, somente foram recolhidas às fls. 41/42 e fls. 176/177 as taxas judiciárias de ingresso e do próprio recurso inominado, razão pela qual insuficiente o preparo.
Outrossim, diante recolhimento insuficiente do preparo, não se verifica possível a concessão de prazo suplementar para complementação (ainda que em dobro), à vista do Enunciado nº 168 do FONAJE: Não se aplica aos recursos dos Juizados Especiais o disposto no artigo 1.007 do CPC 2015 (XL Encontro - Brasília-DF).
O recurso inominado interposto pela parte autora sem a necessária comprovação do recolhimento integral do preparo recursal (que também é composto pelas despesas processuais de citação via Portal Eletrônico) não comporta conhecimento, visto que deserto.
Nesse sentido: RECURSO INOMINADO - INSUFICIÊNCIA DO PREPARO RECURSAL - Hipótese em que não recolhidas as despesas processuais de citação via Portal Eletrônico - Inteligência do art. 2º, XIII da Lei Estadual nº 11.608/03, na redação dada pela Lei Estadual nº 17.785/23 - Valores fixados pelo Provimento CSM nº 2.739/2024 - Despesa processual que integra o preparo recursal nos termos do art. 698, III, das NSCGJ - Precedentes do Colégio Recursal - Impossibilidade de concessão de prazo para complementação do recolhimento - Enunciado 168 do FONAJE - Observância dos PUILs 0000043-07.2017.8.26.9001 e 0000001-25.2023.8.26.9040 - Deserção caracterizada - Recurso da parte autora não conhecido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1068903-71.2024.8.26.0053; Relator (a):Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 23/04/2025; Data de Registro: 23/04/2025).
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO INOMINADO DECLARADO DESERTO - Recolhimento insuficiente do preparo - Hipótese em que não recolhidas as despesas processuais de citação via Portal Eletrônico - Inteligência do art. 2º, XIII da Lei Estadual nº 11.608/03, na redação dada pela Lei Estadual nº 17.785/23 - Valores fixados pelo Provimento CSM nº 2.739/2024 - Despesa processual que integra o preparo recursal nos termos do art. 698, III, das NSCGJ - Precedentes do Colégio Recursal - Impossibilidade de concessão de prazo para complementação do recolhimento - Enunciado 168 do FONAJE - Observância dos PUILs 0000043-07.2017.8.26.9001 e 0000001-25.2023.8.26.9040 - Deserção corretamente reconhecida na decisão agravada - Recurso da parte autora desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0109671-61.2025.8.26.9061; Relator (a):Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Mirassol -Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 24/07/2025; Data de Registro: 24/07/2025).
Após a ocorrência da preclusão desta decisão, certifique-se o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.
Intime-se a Fazenda do Estado pelo PORTAL ELETRÔNICO, nos termos do comunicado nº 508/2018 (D.J.E. 21/03/2018). - ADV: HENRIQUE MARANGON RAMALHO (OAB 388115/SP) -
28/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/08/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 13:11
Conclusos para despacho
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24/07/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 09:14
Conclusos para despacho
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15/07/2025 02:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 14:00
Conclusos para despacho
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16/06/2025 23:19
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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13/06/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 08:54
Julgada Procedente a Ação
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25/03/2025 14:24
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 10:49
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/03/2025 10:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/03/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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25/03/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 08:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2024 08:49
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
20/10/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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20/10/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/10/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/10/2024 12:14
Conclusos para decisão
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02/10/2024 22:20
Juntada de Petição de Réplica
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10/09/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2024 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 19:24
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 10:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/08/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 12:27
Conclusos para decisão
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28/08/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 07:54
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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