TJSP - 1003470-45.2024.8.26.0369
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Aprazivel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 06:06
Juntada de Certidão
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02/09/2025 15:00
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003470-45.2024.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Palherani Moveis Monte Aprazivel Ltda - Assim, tendo em vista a inexistência de bens penhoráveis, JULGO EXTINTA a presente ação que Palherani Moveis Monte Aprazivel Ltda ajuizou em face de Luiz Augusto Fonseca, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95, o que não implica em renúncia ao direito de crédito, que poderá ser exercido futura e eventualmente, cumpridos os requisitos legais.
Providencie a serventia o cancelamento da inscrição do nome da parte executada do cadastro de inadimplentes (fls. 23).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe, conforme dispõe o artigo 13, § 4º, da Lei 9.099/95.
P.I. - ADV: JOSÉ BATISTA DE SOUZA NETO (OAB 270649/SP) -
29/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:28
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
27/08/2025 14:09
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 16:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2025.
-
14/08/2025 23:29
Suspensão do Prazo
-
30/07/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 11:58
Ato ordinatório
-
29/07/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 23:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 13:48
Ato ordinatório
-
18/06/2025 13:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/06/2025 13:47
Protocolo Juntado
-
06/06/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 10:56
Ato ordinatório
-
23/05/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 07:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 16:46
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
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05/05/2025 15:21
Conclusos para decisão
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09/04/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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01/04/2025 13:25
Juntada de Ofício
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25/03/2025 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2025 10:34
Juntada de Mandado
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16/01/2025 15:48
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 17:20
Recebida a Petição Inicial
-
13/12/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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