TJSP - 1000356-64.2025.8.26.0369
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Aprazivel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000356-64.2025.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Djalma José Pinto - Banco Votorantim S/A - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 54, da Lei 9.099/95.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 373/2023, item "1", transcrevo, para a ciência dos interessados, o item "12", do Comunicado CG nº 1.530/2021, pelo qual: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.".
P.R.I.C. - ADV: ARIOVALDO DE PAULA CAMPOS NETO (OAB 92169/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP) -
29/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:28
Julgada improcedente a ação
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29/05/2025 15:37
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 05:21
Suspensão do Prazo
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05/05/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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04/05/2025 09:41
Suspensão do Prazo
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01/05/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 13:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2025 21:47
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 16:50
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 14:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/03/2025 13:32
Conclusos para despacho
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25/03/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 16:57
Determinada a emenda à inicial
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05/03/2025 15:12
Conclusos para decisão
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28/02/2025 16:55
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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