TJSP - 1001334-41.2025.8.26.0369
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Aprazivel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001334-41.2025.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Férias - Edvan Moriel Lima de Souza - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por na inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: A) DECLARAR o caráter remuneratório da Bonificação por Resultados, nos termos do PUIL nº 0000014-33.2022.8.26.9016; B) CONDENAR a requerida a incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia; C) CONDENAR a requerida ao pagamento das diferenças decorrentes da inclusão, vencidas e vincendas, respeitada a prescrição quinquenal, com atualização monetária segundo o IPCA-E, devendo incidir sobre as parcelas devidas a partir do momento em que deveriam ter sido pagas, e juros de mora na forma do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei Federal nº 11.960/2009, a partir da citação, observando-se, a partir de 09/12/2021, os critérios fixados no artigo 3.º da Emenda Constitucional n.º 113/2021.
Os valores deverão ser apurados em regular fase de cumprimento de sentença.
Não há condenação nas verbas de sucumbência, nos termos do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe.
Publique-se e intimem-se. - ADV: ELLEN CRISTINA PEREIRA BARCELOS GOULART (OAB 310434/SP) -
29/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:32
Julgada Procedente a Ação
-
27/08/2025 12:32
Conclusos para julgamento
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17/08/2025 08:20
Juntada de Petição de Réplica
-
05/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2025 19:16
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 14:18
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 09:27
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
21/07/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
19/07/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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