TJSP - 0000699-79.2024.8.26.0315
1ª instância - 01 Cumulativa de Laranjal Paulista
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 20:14
Juntada de Petição de Alegações finais
-
09/09/2025 22:43
Juntada de Petição de Alegações finais
-
26/08/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000699-79.2024.8.26.0315 (processo principal 1000043-76.2022.8.26.0315) - Cumprimento Provisório de Sentença - Adjudicação Compulsória - Karlheinz Alves Neumann - Djalma Fernando Poziteli - - Maria Silvia Rodrigues Morais Turelli Poziteli -
Vistos. 1 - Trata-se de cumprimento de sentença de honorários de sucumbência fixados no processo de conhecimento, que ainda tramita, sem trânsito em julgado.
Embora o recurso especial interposto não tenha efeito suspensivo, fato é que o cumprimento de sentença ainda é provisório e, dessa forma, atribui-se efeito suspensivo à impugnação ofertada.
Realize-se a anotação necessária. 2 - Embora o cumprimento de sentença ainda seja provisória, não há exigência para o caso sub judice que a parte exequente oferte caução para seu inicio ou sua distribuição.
No caso dos autos, de forma específica, a impugnação foi recebida no efeito suspensivo e eventuais atos constritivos, se fossem realizados, não permitiram o levantamento de valores ou excussão dos bens (leilão).
Assim, indefere-se o pedido da necessidade do exequente prestar caução. 3 - Não havendo outras provas a produzir, declara-se encerrada a instrução processual.
Faculta-se às partes o prazo comum de 15 dias para alegações finais.
Intime-se. - ADV: FATIMA CRISTINA PIRES MIRANDA (OAB 109889/SP), KARLHEINZ ALVES NEUMANN (OAB 117514/SP), CRISTIANO VILELA DE PINHO (OAB 221594/SP), PRISCILA LIMA AGUIAR FERNANDES (OAB 312943/SP) -
25/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 14:57
Conclusos para decisão
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21/08/2025 06:30
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 04:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/05/2025 23:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 22:40
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 16:18
Conclusos para despacho
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11/03/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2025 07:30
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 06:22
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 10:45
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 06:45
Conclusos para despacho
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01/11/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 10:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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