TJSP - 1001298-96.2025.8.26.0369
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Aprazivel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001298-96.2025.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Férias - Larissa Ohya - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por na inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: A) DECLARAR o caráter remuneratório da Bonificação por Resultados, nos termos do PUIL nº 0000014-33.2022.8.26.9016; B) CONDENAR a requerida a incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia; C) CONDENAR a requerida ao pagamento das diferenças decorrentes da inclusão, vencidas e vincendas, respeitada a prescrição quinquenal, com atualização monetária segundo o IPCA-E, devendo incidir sobre as parcelas devidas a partir do momento em que deveriam ter sido pagas, e juros de mora na forma do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei Federal nº 11.960/2009, a partir da citação, observando-se, a partir de 09/12/2021, os critérios fixados no artigo 3.º da Emenda Constitucional n.º 113/2021.
Os valores deverão ser apurados em regular fase de cumprimento de sentença.
Não há condenação nas verbas de sucumbência, nos termos do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe.
Publique-se e intimem-se. - ADV: ELLEN CRISTINA PEREIRA BARCELOS GOULART (OAB 310434/SP) -
29/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:33
Julgada Procedente a Ação
-
27/08/2025 12:32
Conclusos para julgamento
-
17/08/2025 07:20
Juntada de Petição de Réplica
-
15/08/2025 00:07
Suspensão do Prazo
-
04/08/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 08:31
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 09:54
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 09:02
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
15/07/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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