TJSP - 1002410-13.2023.8.26.0453
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pirajui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002410-13.2023.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Raul Alves Galzotto - Viagens e Turismos Ltda 123 Milhas) -
Vistos.
Analiso a petição de fls. 158/159, na qual a parte autora informa, e comprova documentalmente (fls. 160-171), a complexa movimentação processual da Ação Civil Pública nº 1115603-95.2023.8.26.0100, que serviu de fundamento para a suspensão deste feito, conforme decisão de fl. 152.
Com efeito, os novos documentos demonstram que a referida Ação Civil Pública foi redistribuída à 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte/MG e, posteriormente, extinta sem resolução do mérito, em razão da preexistência de outra demanda coletiva (processo nº 5193820-81.2023.8.13.0024) com o mesmo escopo.
A premissa fática que justificou a suspensão deste processo - a tramitação de uma Ação Civil Pública específica que poderia resolver a macrolide - foi, portanto, superada.
Ademais, e de forma ainda mais relevante, uma reanálise atenta dos autos revela uma distinção fundamental entre o objeto desta demanda individual e o das Ações Civis Públicas movidas em face da ré.
Enquanto as ações coletivas versam, em sua maioria, sobre o descumprimento contratual em massa relacionado à suspensão dos pacotes da "Linha Promo", a causa de pedir do autor é manifestamente diversa:uma cobrança triplicada, por suposto erro operacional da ré, em uma única e específica reserva de hotel.
A jurisprudência recente do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo tem, acertadamente, distinguido tais situações, determinando o prosseguimento das ações individuais cujo objeto não guarda estrita identidade com a matéria discutida nas ações coletivas.
A suspensão indiscriminada de todos os feitos contra a empresa ré, independentemente da causa de pedir, viola os princípios da celeridade e da efetividade da jurisdição, que norteiam o sistema dos Juizados Especiais.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Insurgência do autor, ora agravante, contra a decisão que determinou a suspensão do processo de conhecimento em razão da existência de ação coletiva.
Embora não se afaste a existência e a necessidade de aplicação da tese firmada no Tema 60 do STJ, verifica-se aqui que a Ação Civil Pública n.º 1115603-95.2023.8.26.0100 possui objeto diferente do processo em apreço.
Ação de origem que versa sobre reserva em hospedagem para fruição em janeiro de 2024.
Ação coletiva que discute a suspensão da emissão de passagens aéreas com datas flexíveis para embarques programados entre setembro e dezembro de 2023.
Decisão reformada.
AGRAVO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 0103518-46.2024.8.26.9061; Relator (a):Jefferson Barbin Torelli - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal Cível; Foro de Campinas -1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 04/06/2024; Data de Registro: 04/06/2024) No presente caso, a solução da lide não depende do que for decidido sobre a onerosidade excessiva ou a crise financeira da ré envolvendo seus pacotes promocionais, mas sim da análise de um fato simples e pontual: a legitimidade ou não da cobrança triplicada por uma única reserva.
Assim, não se justifica manter o feito suspenso, devendo ser retomado seu regular prosseguimento.
Ante o exposto: REVOGO a decisão de fl. 152 que determinou a suspensão do processo.
Tendo em vista que as partes já manifestaram desinteresse na produção de novas provas (fls. 145 e 146) e o feito encontra-se devidamente instruído e apto para julgamento, decorrido prazo de eventual recurso em face desta decisão, tornem os autos conclusos para prolação de sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: ANDRESSA OLIVEIRA SANTOS DE SAMPAIO FERRAZ (OAB 405220/SP), RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 507038/SP) -
28/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/08/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/05/2025 22:21
Suspensão do Prazo
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17/02/2025 03:01
Suspensão do Prazo
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20/12/2024 01:41
Suspensão do Prazo
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03/11/2024 03:40
Suspensão do Prazo
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12/04/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2024 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/03/2024 14:18
Conclusos para decisão
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04/03/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2024 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2023 14:33
Conclusos para julgamento
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06/12/2023 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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15/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 22:36
Conclusos para despacho
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13/11/2023 14:41
Juntada de Petição de Réplica
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19/10/2023 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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19/10/2023 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2023 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/10/2023 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/09/2023 21:06
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2023 13:13
Expedição de Carta.
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18/09/2023 13:12
Recebida a Petição Inicial
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18/09/2023 11:54
Conclusos para decisão
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18/09/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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