TJSP - 1004707-71.2025.8.26.0566
1ª instância - 02 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004707-71.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Seguro - José Donizetti Brambilla -
Vistos.
JOSÉ DONIZETTI BRAMBILLA, já qualificado, ingressou com ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais em face de MÁSTER PREV LTDA, também qualificado.
Requereu os benefícios da Justiça Gratuita.
A decisão de fls. 117/118 indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita, concedeu prazo para o recolhimento das custas judiciais devidas, e determinou a pesquisa ao sistema SGC a fim de verificar a quantidade de processos, da classe "procedimento comum" e "produção antecipada de provas", distribuídos em todo o Estado de São Paulo pelos patronos da parte autora, nos quais figuram no polo passivo grandes instituições ou corporações, tais como instituições financeiras, seguradoras e afins, a partir do ano de 2023.
Relatório de pesquisa realizada às fls. 123/775.
A parte requereu a desistência da ação (fl. 776).
A decisão de fl. 777 determinou o recolhimento das custas judiciais devidas.
A parte se manteve inerte, conforme consta na certidão de fl. 780. É o breve relatório.
Decido.
Na hipótese vertente, de acordo com a certidão de fl. 780, verifico que a parte autora deixou de comprovar o recolhimento das custas iniciais no prazo determinado às fls. 117/118 e 777.Neste sentido, não tendo ocorrido o preparo prévio da lide a extinção do processo se impõe.
Anoto que as custas são devidas em razão da não concessão da gratuidade ao requerente, e o seu recolhimento constitui ônus processual da parte que provoca a atuação jurisdicional.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do CPC.Condeno o autor ao pagamento das custas processuais até então geradas, nos termos da Lei nº 11.608/2003.
Intime-se para pagamento, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Na inércia, inscreva-se.Sem honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de intervenção da parte contrária.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
P.I. - ADV: PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP) -
29/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:01
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
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29/08/2025 10:07
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 07:59
Conclusos para despacho
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29/08/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2025 09:57
Conclusos para decisão
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31/07/2025 13:54
Conclusos para despacho
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31/07/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 07:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
25/07/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 15:50
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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24/07/2025 14:24
Conclusos para decisão
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23/07/2025 14:04
Conclusos para despacho
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23/07/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2025 15:57
Conclusos para decisão
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14/07/2025 10:16
Conclusos para despacho
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14/07/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 22:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 18:29
Conclusos para despacho
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02/06/2025 10:50
Conclusos para despacho
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01/06/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2025 09:17
Conclusos para decisão
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20/05/2025 12:59
Conclusos para despacho
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20/05/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 13:24
Conclusos para decisão
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22/04/2025 14:12
Conclusos para despacho
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22/04/2025 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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