TJSP - 0005317-56.2021.8.26.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Guilherme Ferreira da Cruz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 13:05
Baixa Definitiva
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17/09/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 12:58
Baixa Definitiva
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17/09/2025 12:51
Trânsito em julgado
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21/08/2025 12:59
Prazo
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21/08/2025 12:37
Prazo
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21/08/2025 12:37
Prazo
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21/08/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0005317-56.2021.8.26.0482 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: Raffinan Fiorentino Me - Apelante: Danillo Vieira Bueno - Apelado: Lucas Willian Miranda, (Justiça Gratuita) e outro - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRATO DE EMPREITADA.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
SENTENÇA QUE, JULGANDO PROCEDENTES OS PEDIDOS, CONDENOU O APELANTE À DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO PELA ELABORAÇÃO DO PROJETO DA OBRA, CORRESPONDENTE A R$ 2.500,00 E, IMPÔS, EM REGIME DE SOLIDARIEDADE PASSIVA, O PAGAMENTO PELOS RÉUS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS).APELO DO CORRÉU INSUBSISTENTE.
CIRCUNSTÂNCIAS DA REALIDADE MATERIAL SUBJACENTE QUE RECEBERAM DO JUÍZO DE ORIGEM UMA CORRETA VALORAÇÃO, SOBRETUDO PORQUE O APELANTE NÃO LOGROU ÊXITO EM DESINCUMBIR-SE DO ÔNUS DA PROVA QUANTO À EXISTÊNCIA DE FATO EXTINTIVO, MODIFICATIVO OU IMPEDITIVO AO DIREITO SUBJETIVO DA PARTE AUTORA, QUE ASSIM PREVALECE.
FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DEVIDAMENTE CARACTERIZADA.
PATAMAR INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL EM FACE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO EM CONCRETO, E PROPORCIONAL À FINALIDADE DA REPARAÇÃO POR DANO MORAL.SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DE DESPROVIDO.
ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, COM A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO.RELATÓRIO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Julia Santos de Abreu (OAB: 430659/SP) - Filipe Augusto Bueno dos Santos (OAB: 318968/SP) - Beatriz Fukunari (OAB: 390993/SP) - 5º andar -
19/08/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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18/08/2025 21:13
Acórdão registrado
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18/08/2025 18:03
Julgado virtualmente
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12/08/2025 13:11
Julgamento Virtual Iniciado
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07/08/2025 15:18
Conclusos para decisão
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04/08/2025 19:04
Prazo
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02/07/2025 07:18
AR Negativo Juntado
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18/06/2025 00:00
Publicado em
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 14:42
Expedição de Aviso de Recebimento
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17/06/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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05/06/2025 17:18
Despacho
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01/04/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 16:15
Informação
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25/03/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 00:00
Publicado em
-
13/03/2025 14:54
Juntada de Certidão
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12/03/2025 10:42
Despacho de Intimação
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11/03/2025 17:10
Conclusos para decisão
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11/03/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:52
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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11/03/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 09:27
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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06/03/2025 18:48
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
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09/01/2025 16:52
Prazo
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09/01/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 11:34
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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09/12/2024 13:33
Despacho
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06/09/2024 00:00
Publicado em
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05/09/2024 00:00
Conclusos para decisão
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03/09/2024 13:32
Conclusos para decisão
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03/09/2024 10:05
Distribuído por competência exclusiva
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03/09/2024 00:00
Publicado em
-
29/08/2024 17:22
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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29/08/2024 16:03
Processo Cadastrado
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29/08/2024 12:31
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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