TJSP - 0001507-71.2025.8.26.0405
1ª instância - 03 Civel de Osasco
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001507-71.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - FÁBIO PAES DA ROSA - Icone Construtora e Incorporadora Ltda - - Zatz Empreendimentos e Partipações Ltda - - carvalho e souza engenheiros associados ltda -
Vistos.
Trata-se de ação declaratória c/c reclamação trabalhista na qual a parte autora pretende o reconhecimento de vínculo de emprego com as requeridas, pugnando, ainda, pela condenação das rés em pagar verbas de natureza trabalhista/rescisórias em virtude da rescisão contratual.
A Justiça do Trabalho remeteu os autos à Justiça Comum, sob o argumento que é desta a competência para apreciar fraudes em contrato de prestação de serviço entre pessoas jurídicas.
Pois bem.
Acerca da pejotização, a matéria vem sendo discutida no Supremo Tribunal Federal no ARE 1.532.603/PR.
O Plenário do STF, por maioria, reputou constitucional a matéria, e reconheceu a repercussão geral, dando ensejo ao Tema nº 1389, no qual será apreciada a competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços, e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
Com efeito, a pejotização refere-se a prática de contratação de um trabalhador como pessoa jurídica, para exonerar o empregador dos encargos trabalhistas, na hipótese o funcionário emite notas fiscais em vez de ser registrado na carteira de trabalho, mas cumpre horário e é subordinado.
Nos autos do ARE 1.532.603/PR, o relator, Min.
Gilmar Mendes, decidiu: determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionados ao Tema 1389 da repercussão geral, até o julgamento definitivo do recurso extraordinário.
Assim, suspende-se o processo até final julgamento do recurso retro mencionado, o que deverá ser comunicado pelas partes para prosseguimento desta ação.
Aguarde-se na fila de suspensão.
Intimem-se. - ADV: JOSÉ LUIZ DOS SANTOS NETO (OAB 515052/SP), ALMIR DE SOUZA AMPARO (OAB 88155/SP), ANDRE CICERO MARTINS (OAB 246851/SP), JOSÉ LUIZ DOS SANTOS NETO (OAB 515052/SP), MATHEUS COLAÇA MORAIS SILVEIRA (OAB 376812/SP) -
03/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 17:50
Juntada de Petição de Réplica
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 23:29
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 23:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 11:08
Evoluída a classe de 7 para 7
-
07/03/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 09:16
Distribuído por sorteio
-
05/02/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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