TJSP - 0020549-38.2023.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 04:37
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 10:03
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/02/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
26/12/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 14:58
Ato ordinatório
-
22/11/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 19:20
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/11/2024 10:50
Conclusos para despacho
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24/10/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 16:30
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/06/2024 12:20
Ato ordinatório
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19/06/2024 12:19
Juntada de Ofício
-
19/06/2024 12:19
Juntada de Ofício
-
09/05/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 09:59
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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11/03/2024 17:13
Bloqueio/penhora on line
-
01/03/2024 16:16
Conclusos para decisão
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06/02/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 23:59
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2023 16:38
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
31/10/2023 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 06:46
Certidão de Publicação Expedida
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20/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/10/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 14:46
Conclusos para despacho
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19/10/2023 14:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/10/2023.
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28/08/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jackson William de Lima (OAB 408472/SP) Processo 0020549-38.2023.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Investimento e Serviços Financeiros Sicoob Uni Sudeste -
Vistos.
Em razão do trânsito em julgado e do disposto no artigo 513 do Novo Código de Processo Civil, e considerando que o requerimento foi formulado de acordo com as diretrizes estabelecidas no artigo 524 também do NCPC, determino a intimação do executado para pagamento do débito no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa e dos honorários advocatícios previstos no § 1º do artigo 523 do já mencionado diploma legal e expedição de mandado de penhora e avaliação na forma prevista no § 3º do mesmo artigo.
A intimação será feita por meio da imprensa, considerando o disposto no artigo 346 do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra o depósito voluntário, o executado terá o prazo de quinze dias para apresentar impugnação, a ser computado a partir do decurso do prazo previsto no artigo 523 e independente de nova intimação.
A impugnação deverá observar o disposto no artigo 525 do Novo Código de Processo Civil.
Comprovado o trânsito em julgado da sentença, fica autorizada, desde já, a expedição de certidão para fins de protesto nos termos do artigo 517 do CPC, certidão para fins de averbação da presente execução junto aos registros públicos, nos termos do artigo 828, do CPC, sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo 782, § 3º, do CPC, mediante expresso requerimento da parte.
Intimem-se. -
25/08/2023 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/08/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 12:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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