TJSP - 1002972-49.2023.8.26.0347
1ª instância - 03 Civel de Matao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 14:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/10/2023 11:36
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 11:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/10/2023 05:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 16:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2023 15:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/10/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 08:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2023 12:14
Transitado em Julgado em #{data}
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02/10/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 13:37
Homologada a Transação
-
28/09/2023 10:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/09/2023 14:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2023 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 10:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/09/2023 10:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/09/2023 10:53
Conciliação frutífera
-
11/09/2023 10:42
Mandado devolvido #{resultado}
-
06/09/2023 05:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 10:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2023 10:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 12:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/09/2023 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 16:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 13:13
Mandado devolvido #{resultado}
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30/08/2023 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberto Romano (OAB 264024/SP) Processo 1002972-49.2023.8.26.0347 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: Joséfa Fabiola Silva de Oliveira -
Vistos.
Visando a rápida solução do litígio, por meio de composição, designo audiência de conciliação para o dia 27 de setembro de 2023, às 09:15 horas.
Fica consignado, todavia, que, caso o requerido não seja contemplado com o benefício da justiça gratuita, eventual remuneração do conciliador/mediador será decidida ao final, conforme o resultado do processo, com o recolhimento de acordo com a sucumbência.
Caso haja transação no CEJUSC, preferencialmente deverá versar sobre tal remuneração, conforme portaria do respectivo juízo.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências de praxe, para comparecer ao Setor de Conciliação - CEJUSC, situado no prédio do Fórum (Rua Leandro Bocchi, 560, Residencial Monte Carlo Matão/SP).
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. -
29/08/2023 09:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 09:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 10:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 03:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberto Romano (OAB 264024/SP) Processo 1002972-49.2023.8.26.0347 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: Joséfa Fabiola Silva de Oliveira -
Vistos. 1.
Fls. 28/29: recebo como aditamento à petição inicial, certo que o valor da causa passará a R$ 215.190,00 (duzentos e quinze mil cento e noventa reais).
Regularize a serventia. 2.
Na hipótese dos autos, os motivos expostos na petição inicial, a prova documental apresentada (fls. 12/22) e a manifestação Ministerial (fl. 34), são suficientes para se vislumbrar, embora em juízo de cognição sumária, a presença dos requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência (art. 300 do CPC).
Nesse norte, defiro a TUTELA DE URGÊNCIA e, sendo assim, concedo à requerente a guarda provisória do filho R.
G. de M., sendo desnecessária a lavratura de termo. 3.
Com relação ao pedido de alimentos provisórios em favor da criança, presentes os requisitos legais para concessão liminar, comprovada a relação de parentesco (certidão de nascimento de fl. 16) e uma vez inexistentes nos autos provas das reais possibilidades financeiras do réu, ARBITRO os alimentos provisórios no valor de 1 (um) salário mínimo. 4.
Ademais, encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação CEJUSC, para designação de dia e hora para realização da audiência de conciliação.
Com a informação da data, tornem os autos conclusos com brevidade.
Intimem-se. -
24/08/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 14:30
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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24/08/2023 13:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
24/08/2023 13:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:49
Concedida a Medida Liminar
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23/08/2023 10:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/08/2023 12:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 14:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2023 12:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2023 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 12:23
Determinada a emenda à inicial
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02/08/2023 10:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/08/2023 16:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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