TJSP - 1035474-38.2025.8.26.0002
1ª instância - 09 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1035474-38.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jaqueline dos Santos Muccillo Lima - Itaú Unibanco S.A. - - Sumup Instituição de Pagamento Brasil Ltda - Trata-se de embargos de declaração oposto por JAQUEL INE DOS SANTOS MUCCILLO LIMA, alegando que o decisum proferido nos autos merece aclaramento.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Os embargos de declaração são tempestivos.
Contudo, são impassíveis de provimento, porquanto não se enquadram em nenhuma das hipóteses legais.
Nessa esteira, o decisum encontra-se devidamente fundamentado, tendo enfrentado todas as questões postas, com afastamento da responsabilidade civil da parte ré, e julgado o conjunto das pretensões exercidas.
Como assenta Pierluigi Chiassoni, o provimento jurisdicional deve ser justificado do ponto de vista lógico-dedutivo, como condição de justificação interna; bem como justificado sob o prisma do perfil da correção das suas premissas jurídicas e fáticas, como condição de justificação externa (Técnica da interpretação jurídica: breviário para juristas.
Tradução Daniel Mitidiero, Otávio Domit, Rafael Abreu e Vitor de Paula Ramos.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020 (ebook).
No caso em tela, o julgamento está logicamente justificado e decorre das suas premissas normativas e probatórias extraídas do ordenamento jurídico vigente e dos elementos de prova carreados aos autos.
Anote-se, no mais, que questões correspondem a pontos de fato e de direito voltados a amparar ou a repudiar as pretensões exercidas, bem como a propiciar ou negar a admissibilidade do seu conhecimento.
Não se confundem, pois, com argumentos, juízos de valor e meras considerações das partes, as quais não, necessariamente, devem ser enfrentados por ocasião do julgamento (cf.
ABRANTES GERALDES, António Santos.
Recursos no novo Código de Processo Civil. 3. ed.
Coimbra: Almedina, 2016, p. 95-96).
Em verdade, os embargos de declaração opostos têm caráter nitidamente infringente, o que se mostra inadmissível na estreita via eleita.
Para a reforma do julgado, seria imperativa a interposição do recurso adequado (cf.
STJ, EDcl no AgRg no REsp 724.538/RS, Rel.
Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 06.09.2007, DJ 19.09.2007 p. 252).
Ante o exposto, CONHEÇO E NÃO ACOLHO aos embargos de declaração oposto por JAQUEL INE DOS SANTOS MUCCILLO LIMA, tendo em vista o objetivo de alterar a decisão, distanciando-se das hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. - ADV: BÁRBARA MARQUES PINHEIRO CORADELLO (OAB 374723/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 60359/RJ) -
04/09/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/09/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 19:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:32
Julgada improcedente a ação
-
25/08/2025 13:32
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 09:09
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 23:46
Juntada de Petição de Réplica
-
28/07/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 17:50
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
23/07/2025 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2025 09:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/06/2025 04:13
Juntada de Certidão
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10/06/2025 10:26
Expedição de Carta.
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 21:22
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 11:58
Conclusos para despacho
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06/05/2025 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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