TJSP - 1051548-38.2023.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1051548-38.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Medcel Editora e Eventos Ltda - Fabio Gama Azevedo -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos.
Observo, todavia, que inexiste obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada, sendo descabido o pleito de integração disciplinado no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
A irresignação da parte embargante, em verdade, refere-se ao mérito, haja vista que manifesta simples discordância com o quanto decidido.
Logo, deve a parte veicular sua insurgência por meio do recurso cabível.
Há de ficar sempre presente a insuperável lição de Pontes de Miranda, no que diz respeito aos embargos de declaração: "O que se pede é que se declare o que foi decidido, porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio.
Não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima", observando, ainda, em outro passo, com a acuidade que o notabilizou, que, se permitido fosse, em embargos declaratórios, rejulgar, ferido de frente ficaria o direito processual brasileiro (in "Comentários ao CPC", Ed.
Forense, VII/399-400).
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Int. - ADV: ALDRYN AMARAL DE SOUZA (OAB 9129/AM), HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB 91263/MG), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP) -
27/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 10:24
Conclusos para decisão
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25/08/2025 20:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 01:25
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 08:02
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 09:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 02:03
Suspensão do Prazo
-
12/01/2025 06:53
Suspensão do Prazo
-
21/12/2024 23:21
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 04:53
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 02:52
Suspensão do Prazo
-
29/08/2024 13:40
Autos no Prazo
-
29/08/2024 13:39
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
22/04/2024 12:12
Autos no Prazo
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03/02/2024 23:22
Suspensão do Prazo
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17/11/2023 23:59
Certidão de Publicação Expedida
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17/11/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/11/2023 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2023 17:46
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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21/08/2023 12:55
Conclusos para despacho
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22/06/2023 16:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/06/2023 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/06/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2023 08:19
Expedição de Carta.
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30/05/2023 08:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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29/05/2023 18:15
Conclusos para despacho
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05/05/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2023 13:46
Determinada a emenda à inicial
-
27/04/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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