TJSP - 0001909-98.2025.8.26.0132
1ª instância - 03 Civel de Catanduva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:47
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
08/09/2025 11:52
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
03/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:24
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
02/09/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 14:22
Incidente Processual Instaurado
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001909-98.2025.8.26.0132 (processo principal 1003502-82.2024.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - Maju Trindade Ecommerce Ltda. -
Vistos.
A parte executada foi regularmente intimada, transcorrendo-se o prazo legal sem a apresentação de impugnação à pretensão da parte exequente.
Desse modo, não havendo resistência por parte da parte executada, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente.
Nos termos do Comunicado nº 394/2015, da E.
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, disponibilizado no DJE de 02/07/2015, providencie a parte credora o peticionamento eletrônico, via cadastramento de petição intermediária, que será processada como incidente processual (Orientações para advogados no site do Tribunal: http://www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/PeticionamentoDeIncidente.Pdf), solicitando a expedição do RPV/Precatório, mesmo para os casos de autos principais físicos, instruindo a petição com a documentação necessária (inicial, procuração, cópias da sentença/acórdão, certidão de trânsito em julgado, da planilha de cálculo dos autos principais, do cumprimento de sentença, dos embargos, bem como desta decisão).
Em sendo promovido o peticionamento eletrônico, certifique-se nestes autos o incidente instaurado e aguarde-se o respectivo processamento do incidente, bem como o pagamento, para oportuna extinção da presente Int. - ADV: DIEGO MÁRIO CAPPI (OAB 427440/SP), ALEXANDRE VIEIRA BORGES DE ARAUJO (OAB 462023/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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