TJSP - 0005632-38.2024.8.26.0625
1ª instância - 03 Civel de Taubate
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005632-38.2024.8.26.0625 (apensado ao processo 1007138-71.2020.8.26.0625) (processo principal 1007138-71.2020.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Rita Rosa dos Santos de Paula - Hou Entretenimento Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Rodrigo Valério Sbruzzi
Vistos.
I - Fls.217/221: Está-se diante de medida (...) que se faz necessária para possibilitar a pesquisa e a penhora de patrimônio em nome da executada.
Pertinência do pedido, ante a possibilidade de localização de bens em nome da devedora (TJSP - AI n. 2027238-57.2023.8.26.0000; Rel: Daise Fajardo Nogueira Jacot; j: 23/05/2023).
Em caso assemelhado (AI n. 2165452-62.2022.8.26.0000 (TJSP); Rel: Edson Luiz de Queiróz; j: 29/11/2022): De fato, a escrituração contábil fiscal veio a substituir a declaração de impostos de renda a ser apresentado pela pessoa jurídica.
A Instrução Normativa RFB 1.422/2013, instituiu a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Vigente, atualmente, a Instrução Normativa RFB 2.004/2021.
Sendo assim, não há que se falar em devassa fiscal.
A medida é adotada em casos similares a este.
Não havendo pagamento espontâneo por parte do devedor, possível a adoção de medidas executivas típicas.
Em suma: quando notada a necessidade justificada/fundamentada, principalmente quando a escrituração contábil deve ser acessada para medida específica nos autos, sua exibição pode ser determinada sem que isso configure afronta a sigilo (AI n. 2076105-81.2023.8.26.0000 (TJSP); Rel: Correia Lima; 20ª Câmara de Direito Privado; j: 31/10/2023; AI n. 2168543-29.2023.8.26.0000 (TJSP); Rel: Penna Machado; 14ª Câmara de Direito Privado; j: 27/10/2023).
Com isso, DEFIRO o requerimento da parte credora e CONCEDO à devedora o prazo de 10 (dez) dias para informar como disponibilizará toda documentação contábil para verificação por um perito que será nomeado pelo juízo, ficando advertida de que, em caso de inércia, será cominada multa por conduta atentatória à dignidade da justiça.
A intimação se fará na pessoa da advogada regularmente constituída, Dra.
Myllena Rodrigues dos Santos Freire (OAB/SP n. 441.292).
II - Int. - ADV: MYLLENA RODRIGUES DOS SANTOS FREIRE (OAB 441292/SP), PAULA CASANDRA VILELA MARCONDES (OAB 187254/SP) -
04/09/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:28
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
03/09/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:08
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
20/08/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 13:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 03:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 16:12
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/02/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 16:06
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
10/01/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 23:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 06:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/12/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 16:30
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/10/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 09:13
Apensado ao processo
-
20/08/2024 09:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2020
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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