TJSP - 0112793-82.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Andre Luiz de Macedo - Colegio Recursal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0112793-82.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Christian Carlos Alves Angélla - Agravante: Cristina Aparecida de Oliveira - Agravante: Gabriel Henrique de Oliveira - Agravante: Renato Augusto de Oliveira - Agravante: João Luis Roseghini - Agravante: Marcelo Munhoz Cruz - Agravante: Marcia Munhoz Roseghini - Agravante: Marisa Munhoz Roseghini Rosseti - Agravante: Mônica Munhoz Gomes - Agravado: São Paulo Previdência - Spprev - Interesda.: Valdice Souto Benati - Interesda.: Alaenes Rodrigues Leite - Interesda.: Amelia Maria Aparecida Lacerda Manente - Interesdo.: Anivaldo Gil de Rezende - Interesdo.: Antonio Luiz Vieira - Interesdo.: Carlos Angella - Interesdo.: Fernando Claro de Oliveira - Interesda.: Helena Munhoz Roseghini - Interesda.: Ivani Alves - Interesda.: Ivone Gonzalez Mendes - Interesdo.: Jose Carlos de Oliveira - Interesda.: Josefa Maria de Medeiros - Interesdo.: Luci Marta Tavares Barbosa Scarpeline - Interesdo.: Lucia de Fatima Araujo Lima - Interesda.: Luzia Itália Vitória Guardabaxo - Interesda.: Maria Alice Correa - Interesda.: Maria Aparecida Pereira - Interesda.: Maria de Lourdes Oliveira Itida - Interesda.: Maria Regina de Souza - Interesda.: Marilia Pereira Valente - Interesda.: Miraide Escarafice Arini - Interesda.: Nair Jesus de Paula - Interesda.: Neide da Silva Coradello - Interesda.: Rosaly Paulino de Souza - Interesda.: Roseli Casado Mota - Interesda.: Sandra Eliana Gabanini - Interesda.: Suely Gravina Cassoni - Interesda.: Tochime Oshiro Mazuqueli - Interesda.: Valdoleia Cerron - VISTOS Trata-se de agravo de instrumento tirado contra a r. decisão de fls.1595/1597 dos autos de origem, que indeferiu a expedição do ofício requisitório antes da formalização da partilha entre os agravantes.
Alegam serem herdeiros legítimos e que o formalismo não deve prevalecer, tendo em vista a transferência automática da herança com o falecimento do "de cujus" (princípio da saisine).
Intimem-se as agravadas para contraminuta no prazo legal, oportunidade em que poderão juntar a documentação que lhes for conveniente (art.1019, II, do CPC).
Aguarde-se em cartório o decurso do prazo para contraminuta.
Após, voltem conclusos.
Int. - Magistrado(a) André Luiz de Macedo - Advs: Joaquim Sandoval Menezes (OAB: 425693/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) -
08/09/2025 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/09/2025 10:48
Despacho
-
05/09/2025 15:02
Conclusos para despacho
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05/09/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 10:41
Expedido Termo de Intimação
-
05/09/2025 10:33
Distribuído por sorteio
-
03/09/2025 16:27
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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