TJSP - 1010245-50.2025.8.26.0625
1ª instância - 03 Civel de Taubate
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010245-50.2025.8.26.0625 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Creditas Auto Ix - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Rodrigo Valério Sbruzzi
Vistos.
I - Fls.202/207: INTIME-SE a parte ré/apelada para apresentação de contrarrazões em 15 (quinze) dias. - A apuração do preparo para cumprimento do inc.
VI do art. 102 das NSCGJ (Provimento CG n. 01/2020) e do Comunicado CG n. 136/2020 é feita pela Serventia se a parte apelante estiver obrigada ao recolhimento. - Eventual(ais) requerimento(s) acerca dos efeitos da apelação e/ou para concessão de gratuidade (art. 99, §7º, CPC), assim também a tempestividade e a regularidade de recolhimento de preparo - se exigível -, serão apreciados em instância superior. - Para o caso de recurso adesivo cabível/interposto, subordinado ao recurso principal e com admissibilidade condicionada aos mesmos requisitos (inclusive em relação a preparo - art. 1007, caput, cc o art. 997, §2º, CPC), INTIME-SE a parte então recorrida (ora apelante) para resposta também em 15 (quinze) dias. - Oportunamente, com as formalidades necessárias, encaminhem-se os autos ao Eg.
Tribunal de Justiça se em termos, observando-se, se o caso, o Comunicado CG n. 277/2020 se houver mídia com conteúdo a ser analisado naquela instância. - Anoto desde já, para este primeiro grau de apreciação: 1.
A decisão do juiz de primeiro grau que obsta o processamento da apelação viola o § 3º do artigo 1.010 do CPC, caracterizando usurpação da competência do Tribunal, o que autoriza o manejo da reclamação prevista no inciso I do artigo 988 do CPC; 2.
Na hipótese em que o juiz da causa negar seguimento à apelação no âmbito de execução ou de cumprimento de sentença, também será cabível agravo de instrumento, por força do disposto no parágrafo único do artigo 1.015 do CPC (Tema S1267 - Fungibilidade - Correição - Parcial - Agravo de Instrumento - Inadmissão - Apelação).
II - Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
04/09/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:57
Recebido o recurso
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04/09/2025 11:25
Conclusos para despacho
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04/09/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 16:27
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/08/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 14:34
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
08/08/2025 13:05
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 11:54
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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11/07/2025 11:50
Conclusos para despacho
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10/07/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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