TJSP - 2150350-92.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Raul Jose de Felice
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:22
Prazo
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05/09/2025 12:02
Unificação Pai
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05/09/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2150350-92.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargte: Regina Maria Bosio Biagini - Embargdo: Município de Guarulhos (Procurador) - Magistrado(a) Raul De Felice - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
NOMEAÇÃO DE PENHORA.
RECURSO REJEITADO.I. CASO EM EXAMEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR REGINA MARIA BOSIO BIAGINI CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, MANTENDO A DECISÃO QUE INDEFERIU A NOMEAÇÃO DE PENHORA DE BEM IMÓVEL EM EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS.
A EMBARGANTE ALEGA OMISSÃO QUANTO À SINGULARIDADE DO CASO, INCLUINDO CÁLCULO INCORRETO DE IPTU E PRESCRIÇÃO DE DÉBITOS ANTERIORES A 2014.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO À ANÁLISE DA SINGULARIDADE DO CASO CONCRETO E A POSSIBILIDADE DE RELATIVIZAÇÃO DA ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA DA PENHORA.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
NÃO HÁ OMISSÃO NO ACÓRDÃO, POIS OS FUNDAMENTOS PARA A RECUSA DA NOMEAÇÃO DE PENHORA FORAM CLAROS E BASEADOS NA ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA DOS BENS PENHORÁVEIS, CONFORME ARTIGOS 11 DA LEF E 797 E 805 DO CPC. 4.
A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO EXECUTADO NÃO FOI OBJETO DA DECISÃO AGRAVADA, NÃO SENDO PASSÍVEL DE APRECIAÇÃO POR MEIO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.IV. DISPOSITIVO E TESE 5.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. TESE DE JULGAMENTO: 1.
A FAZENDA PÚBLICA PODE RECUSAR A NOMEAÇÃO DE BEM IMÓVEL À PENHORA, OBSERVANDO A ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA. 2.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM A REDISCUTIR MATÉRIA JÁ DECIDIDA.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 1.022, 797, 805.LEI Nº 6.830/80, ART. 11.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, RESP Nº 1.337.790/PR, REL.
MIN.
HERMAN BENJAMIN, J. 12.06.2013.SÚMULA Nº 406 DO STJ. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Júlia Trindade de Sá (OAB: 413840/SP) - Regina Maria Bosio Biagini (OAB: 65996/SP) - Flavio Santos de Melo Oliveira (OAB: 408282/SP) - João Carlos Biagini Sociedade de Advogados (OAB: 17977/SP) - Vivian Ruas da Costa Ochsendorf (OAB: 238734/SP) (Procurador) - 1º andar -
03/09/2025 11:09
Julgado virtualmente
-
25/07/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 12:43
Subprocesso Cadastrado
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17/07/2025 00:00
Publicado em
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16/07/2025 12:45
Prazo
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16/07/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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14/07/2025 11:00
Acórdão registrado
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14/07/2025 10:42
Julgado virtualmente
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29/05/2025 00:00
Publicado em
-
28/05/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:04
Julgamento Virtual Iniciado
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27/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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26/05/2025 16:05
Conclusos para decisão
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26/05/2025 15:55
Redistribuído por competência exclusiva em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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26/05/2025 15:55
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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26/05/2025 14:37
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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26/05/2025 12:43
Despacho
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26/05/2025 00:00
Publicado em
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23/05/2025 16:56
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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23/05/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:27
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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23/05/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 00:00
Publicado em
-
22/05/2025 00:00
Publicado em
-
21/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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20/05/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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20/05/2025 17:02
Despacho
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20/05/2025 12:14
Conclusos para decisão
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20/05/2025 12:08
Distribuído por sorteio
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19/05/2025 17:52
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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19/05/2025 17:52
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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