TJSP - 2140688-07.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Raul Jose de Felice
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:23
Prazo
-
05/09/2025 12:04
Unificação Pai
-
05/09/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2140688-07.2025.8.26.0000/50001 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Taubaté - Embargte: Melissa Andrade da Silva - Embargdo: Universidade de Taubaté - Unitau - Magistrado(a) Raul De Felice - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL, IMPENHORABILIDADE DE CONTA POUPANÇA NÃO COMPROVADA.
EMBARGOS REJEITADOS.I.
CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR MELISSA DE ANDRADE SILVA CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, MANTENDO O BLOQUEIO DE CONTA POUPANÇA EM EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA PELA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ.
A EMBARGANTE ALEGA OMISSÃO QUANTO À IMPENHORABILIDADE DE CONTAS COM SALDO INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE HÁ OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO À ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE CONTAS BANCÁRIAS COM SALDO INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
NÃO SE OBSERVA OMISSÃO NO ACÓRDÃO, POIS FORAM ESCLARECIDOS OS MOTIVOS DO IMPROVIMENTO DO AGRAVO, CONSIDERANDO QUE A CONTA NÃO FOI COMPROVADA COMO POUPANÇA. 4.
A EMBARGANTE NÃO DEMONSTROU QUE OS VALORES NA CONTA SE REFEREM A VERBAS IMPENHORÁVEIS, COMO SALÁRIO OU APOSENTADORIA.IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM A MODIFICAR DECISÃO POR INCONFORMISMO. 2.
NÃO HÁ OMISSÃO QUANDO A DECISÃO ABORDA SUFICIENTEMENTE AS QUESTÕES RELEVANTES.LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA CITADAS: CPC, ART. 833, INCISOS IV E X; ART. 1.022; ART. 489, § 1º, INCISO IV.
STJ, AGRG NO RESP 1258645/SC, REL.
MIN.
MARCO BUZZI, J. 18.05.2017.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Patricia Rafaela de Oliveira (OAB: 424668/SP) - Heloisa Helena Higashi Cesar (OAB: 333586/SP) - Marcelo Souza de Jesus (OAB: 179523/SP) - 1º andar -
03/09/2025 18:56
Julgado virtualmente
-
06/08/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 10:51
Subprocesso Cadastrado
-
24/07/2025 13:03
Prazo
-
24/07/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
21/07/2025 21:06
Acórdão registrado
-
21/07/2025 18:49
Julgado virtualmente
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04/07/2025 12:29
Julgamento Virtual Iniciado
-
16/06/2025 10:43
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
-
12/06/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 00:00
Publicado em
-
29/05/2025 16:02
Prazo
-
29/05/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
22/05/2025 15:00
Despacho
-
21/05/2025 17:48
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:51
Decisão Monocrática - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
16/05/2025 00:00
Publicado em
-
15/05/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 15:40
Subprocesso Cadastrado
-
15/05/2025 11:28
Prazo
-
15/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 00:00
Publicado em
-
15/05/2025 00:00
Publicado em
-
13/05/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 18:46
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
13/05/2025 18:44
Com efeito suspensivo
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13/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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12/05/2025 16:40
Conclusos para decisão
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12/05/2025 16:25
Distribuído por competência exclusiva
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12/05/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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12/05/2025 15:07
Processo Cadastrado
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12/05/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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