TJSP - 1004551-50.2024.8.26.0071
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:48
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S1169
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05/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004551-50.2024.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Leonardo Faria de Castro -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença decorrente da ação coletiva nº 1001391-23.2014.8.26.0053, cuja sentença foi reformada em Superior Instância que CONCEDEU A ORDEM para os termos da pretensão, que transcrevo: revisar o aumento de vencimento, concedido sob o rótulo de absorção do ALE para que o valor INTEGRAL da verba, antes denominada ALE, seja alocado SOMENTE sobre o código 001.001, denominado de Salário Base Padrão e que ainda promovam todos efeitos pecuniários reflexos, desde que previstos nas LC 731/93 e 207/79, somente nos termos destas leis, ante conteúdo de regência remuneratória.
Não obstante o pedido de fls. 34, o fato é que a temática pertinente aos limites subjetivos da coisa julgada é objeto de análise pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1169, no qual foi determinada a suspensão de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, cujo objeto consiste em: Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.
Além disso, também se discute no Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos recursos repetitivos e com determinação de suspensão de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, se todos os servidores da categoria são legitimados para propor o cumprimento individual de sentença decorrente de ação coletiva proposta por sindicato, independentemente de filiação ou de constar em lista (Tema nº 1302).
Vê-se, portanto, que referidos temas, em análise pelo Superior Tribunal de Justiça afetam diretamente a matéria objeto destes autos, que necessita da fixação de critérios que possibilitem o início do cumprimento individual da obrigação de fazer, em especial no que atine à legitimidade ou não dos policiais militares não filiados à impetrante ou que tenham ingressado no serviço público após a extinção do adicional, bem como quanto a necessidade ou não de liquidação no processo principal.
Ainda, sob o prisma da estabilidade jurídica e da isonomia de tratamento entre as partes, também se faz necessário a suspensão de todos os processos de cumprimento de sentença oriundos da mesma ação coletiva, uma vez que o julgamento dos referidos Temas, de observância obrigatória, afetará de forma direta a execução do título executivo formado na Ação Coletiva nº 1001391-23.2014.8.26.0053.
Ante o exposto, determino a suspensão destes autos até julgamento definitivo dos Temas nºs 1169 e 1302 do STJ, procedendo a serventia as devidas anotações de suspensão (Cod. 85844).
Int. - ADV: GABRIELLE DOS SANTOS ROSA (OAB 387930/SP) -
04/09/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2025 07:42
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 13:15
Conclusos para despacho
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16/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 12:15
Conclusos para despacho
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31/03/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 01:43
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 14:13
Suspensão do Prazo
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27/10/2024 09:31
Suspensão do Prazo
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28/05/2024 09:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2024 13:19
Processo Suspenso por 6 meses
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27/05/2024 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2024 13:21
Conclusos para despacho
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25/03/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 12:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/03/2024 12:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/03/2024 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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23/03/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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22/03/2024 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2024 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2024 13:41
Conclusos para despacho
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27/02/2024 13:41
Mudança de Magistrado
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27/02/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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