TJSP - 1001714-09.2025.8.26.0452
1ª instância - 02 Cumulativa de Piraju
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001714-09.2025.8.26.0452 - Monitória - Cheque - José Cury -
Vistos. 1.
Expeça-se de mandado de citação e pagamento, entrega da coisa ou execução de obrigação de fazer ou não fazer, concedendo ao(s) Réu(s) prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, quando ficará(ão) isento(s) de custas (art. 701, § 1º, CPC). 1.1.
Incidirão honorários advocatícios de 5% do valor da causa (art. 701, caput, CPC). 1.2.
Deverá constar do mandado que, dentro do mesmo prazo de 15 (quinze) dias, o(s) Réu(s) poderá(ão) opor embargos, que independem de prévia segurança do juízo e serão processados nos próprios autos, se impugnarem toda a pretensão, ou em autos apartados, se alegarem excesso de cobrança ou qualquer matéria parcial, suspendendo a eficácia do mandado inicial. 1.3.
Do mandado também deverá constar a advertência de que, se não for cumprido o mandado e não forem opostos embargos no prazo, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma do Título II do Livro I da Parte Especial. 2.
Realizado o pagamento, entregue a coisa ou cumprida a obrigação de fazer ou não fazer, dê-se vista ao(s) Autor(es) para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 3.
Opostos embargos, autuem-se conforme acima determinado e dê-se vista para manifestação do(s) Autor(es), pelo prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, § 5º, CPC). 4.
No silêncio do(s) Réu(s), manifeste(m)-se o(s) Autor(es) em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 388208/SP) -
04/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:05
Expedição de Carta.
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04/09/2025 13:04
Recebida a Petição Inicial
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04/09/2025 12:19
Conclusos para decisão
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02/09/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 10:49
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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21/08/2025 11:38
Conclusos para decisão
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20/08/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 11:42
Conclusos para despacho
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31/07/2025 02:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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