TJSP - 1002757-16.2025.8.26.0408
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002757-16.2025.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lucas de Almeida Pinto - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação.
Deixo de fixar verbas sucumbenciais por expressa disposição legal (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95), bem como, não vislumbrar hipótese de litigância de má-fé.
Ressalto que o valor do preparo do recurso inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, concernente ao recolhimento devido no momento da distribuição da ação, que é dispensado no âmbitos dos Juizados Especiais para o ingresso da demanda, mas exigível por ocasião da interposição de Recurso (artigo 54, § único, da Lei nº 9.099/95 c.c artigo 4º, inciso I, da Lei nº 11.608/03), ou 2% sobre o valor atualizado da causa, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) 4% sobre o valor da causa atinente ao preparo recursal (artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual nº 11.608/03).
Nos termos do § 2º, do artigo 4º, da Lei nº 11.608/03, quando houver condenação, a percentagem de 4% devida a título de preparo recursal incidirá sobre o valor da condenação, c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc).
O valor mínimo de cada uma das parcelas ("a" e "b") deverá corresponder a 05 UFESPs (artigo 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03).
P.I.C.
Ourinhos, 20 de agosto de 2025. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), ANDREY VIGNOLI RIBEIRO LOPES (OAB 524144/SP) -
20/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 13:32
Julgada improcedente a ação
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12/08/2025 10:35
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:26
Juntada de Petição de Réplica
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30/07/2025 09:04
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 08:07
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 13:48
Expedição de Mandado.
-
18/05/2025 05:36
Suspensão do Prazo
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08/05/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 10:19
Recebida a Petição Inicial
-
06/05/2025 16:42
Conclusos para decisão
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06/05/2025 16:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/07/2025 03:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
06/05/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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