TJSP - 0041649-96.2024.8.26.0100
1ª instância - 42 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0041649-96.2024.8.26.0100 (processo principal 1126544-80.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cheque - Rodrigues Pinto Sociedade de Advogados - Célio Gomes de Andrade -
Vistos.
Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora ou não foi realizada a citação da parte executada.
Assim, com fundamento no art. 921, III, § 1.º do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais.
Arquivem-se os autos provisoriamente.
Anote-se que esta suspensão ocorrerá apenas uma única vez e no prazo máximo de um ano, conforme disposto no § 4.º do art. 921 do Código de Processo Civil, não se admitindo novo pedido de suspensão com base no mesmo fundamento.
Esse é o entendimento jurisprudencial: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Pretensão de reforma da decisão que rejeitou o reconhecimento de prescrição e manteve atos executivos.
ADMISSIBILIDADE.
Suspensão do processo por duas vezes, sob o art. 921, III, do CPC, que não se admite.
Encerrado o primeiro período de suspensão (1 ano), inicia-se o prazo de prescrição intercorrente, não sendo possível nova suspensão para perpetuar a demanda.
Configurada a prescrição, pois, esgotado o prazo legal após a primeira suspensão, a exequente não logrou êxito em indicar bens ou promover atos úteis à satisfação do débito.
Execução está fulminada pela prescrição.
Decisão reformada para declarar prescrita a pretensão executiva e determinar a extinção do processo.
RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2202885-32.2024.8.26.0000; Relator (a):Israel Góes dos Anjos; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/01/2025; Data de Registro: 20/01/2025).
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de cobrança - Prestação de serviços educacionais - Cumprimento de sentença - Magistrado que, diante da expressa manifestação do credor, determinou a suspensão da execução, nos termos do art. 921, inciso III do Código de Processo Civil e o seu arquivamento, indeferindo novas diligências - Razoabilidade - Suspensão da execução que pode ocorrer uma única vez, pelo prazo de um (01) anos - Decorrido este prazo, começa a correr o prazo prescricional - Decisão mantida - Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2313883-67.2024.8.26.0000; Relator (a):Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/10/2024; Data de Registro: 25/10/2024) Posto isso, fica ciente a parte exequente de que não serão deferidos novos pedidos de suspensão processual sob o mesmo fundamento sob pena de perpetuação desarrazoada da demanda.
Ressalto que está autorizado à parte exequente requerer o desarquivamento antes de escoado o prazo, sendo que este pedido ou a consulta de processos independem de despacho do juiz.
Em caso de desarquivamento, nos termos da Lei Estadual nº 16.897/2018 e Comunicado nº 211/19 do TJ/SP, o pedido depende do recolhimento da taxa, utilizando-se da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, código 206-2 no valor de 1,212 UFESP.
Se beneficiário da Gratuidade de Justiça, bastará apenas o protocolo do pedido.
Int. - ADV: JOSY ROBERTA SOUZA DEL MONTE (OAB 394391/SP), JOSE RODRIGUES PINTO (OAB 108840/SP), APARECIDO GONCALVES FERREIRA (OAB 142719/SP), ADEMIR LOPES (OAB 81479/SP) -
03/09/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 13:24
Processo Suspenso por 1 ano
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29/08/2025 14:38
Conclusos para despacho
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29/08/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 02:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 11:02
Conclusos para despacho
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03/07/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 03:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 13:22
Ato ordinatório
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27/06/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 21:29
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 13:59
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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05/05/2025 13:46
Conclusos para despacho
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14/03/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 21:57
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 13:39
Suspensão do Prazo
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27/11/2024 14:01
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/11/2024 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/11/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 14:54
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/10/2024 13:42
Conclusos para decisão
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04/10/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 13:52
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/09/2024 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2024 14:08
Conclusos para decisão
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11/09/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2024 13:39
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/08/2024 12:52
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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29/08/2024 11:39
Conclusos para despacho
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29/08/2024 11:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2018
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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