TJSP - 1008740-66.2024.8.26.0008
1ª instância - 01 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008740-66.2024.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Castilha Plaza - Carla Valeria Pinto Ferrari e outro -
Vistos. 1.
Petição sigilosa.
Defiro a penhora on-line, via sistema SisbaJud, na modalidade teimosinha, nos termos do art. 854 do CPC (custas recolhidas ).
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Carla Valeria Pinto Ferrari Valor atualizado: R$ 75.671,44 1.1.
Com a resposta positiva do bloqueio, ciência ao executado, por meio de ato ordinatório, acerca do valor bloqueado.
Em razão do bloqueio realizado, fica a parte executada intimada da indisponibilidade a contar da publicação do ato ordinatório em questão. 1.2.
Após, caso SEJA apresentada manifestação nos termos do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos, com urgência, para deliberação acerca do desbloqueio dos valores. 1.2.1.
Caso NÃO seja apresentada manifestação quanto aos valores bloqueados e decorrido o prazo, CONVERTO a penhora em indisponibilidade e defiro o levantamento em favor do exequente. 1.2.1.1.
Promova a serventia o necessário, via sistema SisbaJud. 1.2.1.2.
Com a transferência dos valores para conta judicial vinculada a estes autos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente.
Deverá a parte exequente providenciar a juntada do formulário, integralmente e corretamente preenchido, para expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, a ser obtido no seguinte endereço: https://forms.office.com/r/C9QQjEpAi6 Destaque-se que o Mandado de Levantamento Eletrônico será emitido de forma automatizada pelo sistema informatizado mediante a regularidade das informações a serem preenchidas pela parte.
A falta de correto atendimento pela parte interessada impedirá a expedição automatizada do MLE. 1.2.1.3.
Com a juntada do formulário, providencie a serventia o necessário. 2.
Sem prejuízo, caso insuficiente ou infrutífera a constrição via SisbaJud, para fins de satisfação da presente execução, ficam deferidas, desde já, a constrição (circulação) de veículos via RenaJud, a constrição via CNIB, as pesquisas via sistemas InfoJud, Arisp (apenas para hipótese de exequente beneficiário da gratuidade da justiça, observando-se que, caso a parte exequente não faça jus aos benefícios da justiça gratuita, a pesquisa deverá ser realizada diretamente pela parte, mediante pagamento, no site https://ridigital.org.Br), SNIPER e CENSEC. 2.1.
Caberá à parte exequente, no prazo de 15 dias, contados da intimação nos termos do item 3 da presente decisão, providenciar o recolhimento das despesas para a realização das pesquisas, conforme PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 (por CPF/CNPJ e por pesquisa a ser realizada), observando-se a TABELA disponível no citado Provimento, sob pena de preclusão. 2.2.
Sem prejuízo, requisite-se à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização CNSEG e Superintendência de Seguros Privados- SUSEP, para que elas encaminhem circular às seguradoras afiliadas para que sejam bloqueados e transferidos para o Banco do Brasil S.A, agência 5937-4, Foro Regional do Tatuapé, à disposição deste Juízo, eventuais créditos pertencentes aos executados , até o limite do seu débito de R$ 75.671,44 (atualizado até maio/2025 ).
SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO, a ser encaminhada pela parte exequente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo de 15 dias, solicitando que a resposta seja encaminhada diretamente a este Juízo, no endereço eletrônico [email protected]. 3.
Após, cumpridas todas as determinações previstas no item 1, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento, observando-se o disposto no item 2. 4.
Decorrido o prazo previsto no item 3, certifique a serventia: 4.1.
Se houve ou não o recolhimento das custas para a realização das pesquisas e medidas constritivas indicadas no item 2; 4.2.
O valor das custas e a quantidade de pesquisas contempladas, caso tenham sido recolhidas e 4.3.
A quais pesquisas se referem as custas recolhidas. 5.
Em seguida, tornem os autos conclusos para deliberação.
Intime-se. - ADV: OTAVIO RAMOS DO NASCIMENTO FILHO (OAB 7364/GO), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP) -
08/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 14:21
Bloqueio/penhora on line
-
09/07/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 13:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 13:03
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 17:33
Concedida a Dilação de Prazo
-
18/09/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2024 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2024 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 13:48
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 13:48
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 13:47
Recebida a Petição Inicial
-
26/06/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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