TJSP - 1023325-62.2025.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 04:06
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 04:05
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 04:05
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 10:04
Expedição de Carta.
-
11/09/2025 10:04
Expedição de Carta.
-
11/09/2025 10:04
Expedição de Carta.
-
11/09/2025 10:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 20:29
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 20:16
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 20:16
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 20:16
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 20:16
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/09/2025 14:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/09/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023325-62.2025.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Julio Cesar Gomes Miguel - - Aparecida Torres Campos -
Vistos.
Trata-se de ação de usucapião proposta por Julio Cesar Gomes Miguel e outro em relação ao imóvel individualizado na inicial. 1.
Taxa judiciária de distribuição recolhida às fls. 178/179. 2.
A petição inicial está formalmente em ordem, razão pela qual deve ser admitida. 3.
Providencie a parte autora a juntada de Certidão do Cartório do Distribuidor, em nome do autor e do(s) antecessor(es) da posse, se houver, para demonstração da inexistência de ação possessória em curso (art. 557 do CPC). 4.
Providencie a parte autora a juntada de Certidão do Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição a que pertence a área, contendo informação sobre o imóvel usucapiendo, se possuí registro, bem como se há algum impedimento registrário para a declaração da prescrição aquisitiva, qualificando os proprietários e confrontantes tabulares, no prazo de quinze dias.
Para tanto, cópia da presente decisão servirá como ofício a ser encaminhada pela própria autora ao Registro de Imóveis. 5.
Cite-se pessoalmente, se houver, a pessoa cujo nome estiver transcrito o imóvel (art. 246, §º 3º do CPC), bem como os confinantes para que, querendo, apresentem contestação no prazo de 15 (quinze) dias, consignando constar a advertência de que não apresentada contestação presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas na inicial. 6.
Cientifiquem-se para que manifestem eventual interesse na causa a Fazenda Pública Federal, a Fazenda Pública Municipal e a Fazenda Pública Estadual por meio do portal eletrônico. 7.
Expeça-se edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, para citação dos interessados ausentes, incertos e desconhecidos (art. 259, I do CPC). 8.Caso não tenha feito, deverá a parte autora providenciar o recolhimento das correspondentes despesas postais, no prazo de 5 (cinco) dias. 9.Deverá a z. serventia, oportunamente, certificar nos autos a perfeita conclusão do ciclo citatório, bem como providenciar o correto cadastramento das partes, confrontantes e terceiros interessados. 10.Cumpridos todos os atos, tornem os autos conclusos para organização e saneamento ou prolação da sentença.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: JOSE CORDEIRO DE SIQUEIRA (OAB 302770/SP), JOSE CORDEIRO DE SIQUEIRA (OAB 302770/SP) -
28/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:25
Recebida a Petição Inicial
-
27/08/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 15:14
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
18/08/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
16/08/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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