TJSP - 1011771-56.2024.8.26.0344
1ª instância - 03 Civel de Marilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011771-56.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Dirce dos Santos - Banco Santander Brasil SA - 3.- Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC.
Vencida, a parte autora arcará com as custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios de 20% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC, observada a gratuidade.
Na hipótese de interposição de apelação, observe o cartório o disposto no art. 485, § 7º, do CPC - ATENTE-SE.
Certifique a serventia se há custas a serem recolhidas nos termos do art. 1.098 das N.S.C.G.J. e do Comunicado Conjunto nº 862/2023.
Em caso afirmativo, intime(m)-se o(s) vencido(s), não detentor(es) da gratuidade judiciária, com os benefícios do art. 212, do CPC, para, no prazo de 60 dias, providenciar(em) o recolhimento das custas, sob pena de inscrição na dívida ativa.
No silêncio, conforme determina o Capítulo VIII, art. 1.098, § 2º, das NSCGJ, expedindo-se, persistindo a inadimplência, a certidão para inscrição na dívida ativa.
Caso a intimação do(s) vencido(s) não se efetue por mudança de endereço, aplico o disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC, dando-o(s) por intimado(s) na data da juntada do AR nos autos.
Oportunamente, arquivem-se.
PRIC. - ADV: SILVANIO AMELIO MARQUES (OAB 293188/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG) -
05/09/2024 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/08/2024 04:09
Juntada de Certidão
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05/08/2024 16:35
Expedição de Carta.
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31/07/2024 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/07/2024 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 10:10
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
29/07/2024 10:10
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
26/07/2024 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2024 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2024 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 12:04
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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