TJSP - 1500140-62.2025.8.26.0396
1ª instância - 01 Cumulativa de Novo Horizonte
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:39
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500140-62.2025.8.26.0396 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ESEQUIEL CARVALHO -
Vistos. 1.
As alegações apresentada na defesa do(a) acusado(a) se referem ao mérito da ação e deverão ser apreciadas por ocasião do julgamento do feito.
Além do que, a denúncia não é inepta e contém os pressupostos para o exercício da ação penal.
Assim, mantenho o recebimento da denúncia e designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 13 de novembro de 2025, às 14h25min.
A audiência por videoconferência demonstrou, ao menos neste Juízo, ser mais eficiente e efetiva do que a audiência estritamente presencial, tendo em vista que na maioria dos feitos todas as partes são ouvidas, seja presencialmente ou por meio virtual, possibilitando, assim, o término da instrução, o que não ocorria anteriormente, quando era necessária a designação de audiência em continuação para inquirir a parte ausente.
Ademais, a participação de réus presos por videoconferência se mostrou mais econômica ao erário público, evitando-se a escolta de presos até esta Comarca, salientando que os presos provisórios deste Juízo encontram-se recolhidos no CDP de Paulo de Faria, que dista aproximadamente 170 quilometros desta Comarca.
Nestes termos, determino que a audiência seja realizada de forma virtual na Plataforma Microsoft Teams, podendo o Ministério Público ou o(a) Advogado(a) do(a) acusado(a) apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, algum motivo que impeça a realização da Teleaudiência, a fim de evitar atos desnecessários.
Digno de nota que, havendo testemunha arrolada/vítima que não seja agente público (policial militar ou civil), deverão fornecer o número do telefone celular da testemunha/vítima, para permitir o contato e instrumentalização do ato.
Nos termos do artigo 1° do Provimento CSM Nº 2557/2020, que alterou o parágrafo 4°, artigo 2°, do Provimento CSM Nº 2.554/2020, prescindível a concordância das partes para a realização da audiência de instrução, debates e julgamento.
Ficam as partes, advogados e testemunhas cientes de que não há necessidade de instalação do sistema Microsoft Teams, podendo acessar e participar da Teleaudiência via computador ou smartphone.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, inclusive o magistrado, e o servidor que iniciará a gravação da Audiência.
Além disso, como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020.
Na data, todos os participantes da audiência deverão estar disponíveis e com o acesso no sistema com antecedência de 20 (vinte) minutos do horário da audiência.
Consigno que a audiência realizada pelo sistema Teams ficará gravada no próprio sistema, bem como em mídia física, que será disponibilizada aos interessados assim que finalizado o período de trabalho remoto instituído pelo Provimento CSM nº 2549/2020.
Sem prejuízo, no término da audiência, poderão o Ministério Público e o(s) advogado(s) solicitar diretamente ao servidor responsável o encaminhamento das mídias através do e-mail próprio.
Após o término da audiência, a mídia digital também ficará disponível em pasta digital compartilhada (OneDrive), sendo que o link para acesso será disponibilizado nos autos.
Ficam as partes cientes de que é possível o agendamento de "reuniões testes" pelo servidor designado antes do agendamento regular para configurações de vídeo e áudio dos participantes, o que é especialmente recomendado no caso de testemunhas que não terão sua imagem exibida.
Por fim, o manual de capacitação sobre o uso da ferramenta Microsoft Teams está disponível em http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, bem como o serviço de suporte técnico aos usuários poderá ser feito: pelo telefone 0800 770 2779, das 9h00 às 19h00.
Desta forma, com urgência, providencie a serventia os seguintes cumprimentos: 2.
Intime(m)-se o(a)(s) advogado(a)(s), por meio telefônico e/ou e-mail cadastrado nos autos, nos termos supra mencionados, comunicando-lhe sobre a designação da Audiência e as orientações estabelecidas no Comunicado CG nº 284/2020.
Caso ainda não tenha feito, deverá(ão) o(s) advogado(s) fornecer número de telefone, para que o réu possa realizar a Entrevista prévia e reservada com o seu Defensor, na data da Audiência.
Sem prejuízo, antes de iniciar a audiência, caso o defensor informe que não conseguiu se comunicar previamente com o réu, este Juízo determinará que, na sala virtual, permaneçam exclusivamente o advogado ou defensor público e seu representado para contato prévio.
Terminada a reunião privada, o que será informado pelo chat da própria ferramenta em mensagem escrita, o(a) Magistrado(a) retornará para a sala virtual e autorizará o ingresso dos demais participantes, dando início à audiência.
Além disso, com relação às testemunhas de defesa, diante das circunstâncias do caso e a forma pela qual a audiência será realizada, a oitiva de testemunhas não relacionadas aos fatos (testemunhas relacionadas apenas aos antecedentes, conduta social etc) poderá ser substituída por declaração firmada e assinada, a ser juntada aos autos, até o dia designado.
Caso haja a inquirição de testemunhas arroladas pela defesa, a fim de aproveitamento dos atos nesta mesma audiência, estas poderão ser ouvidas através do computador ou aparelho celular próprio.
Para que seja possível instrumentalizar a realização do ato, no prazo de 48 horas (conforme determinação supra), a Defesa deverá fornecer número de telefone celular das testemunhas. 3.
INTIME-SE o(a)(s) réu(ré)(s), acima qualificado(a), para que, no dia e horário designados acima, seja interrogado sobre os fatos narrados no processo em epígrafe, através de seu próprio computador ou telefone celular, seguindo as orientações que serão passadas pela serventia (via telefone), sob pena de revelia.
Deverá, ainda, como primeiro ato da audiência, exibir documento de identificação pessoal com foto, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020.
No ato da diligência, deverá o Oficial de Justiça: 1) solicitar a informação de um número de telefone celular; 2) solicitar um endereço eletrônico (e-mail) do(a) acusado(a) ou certificar a inexistência; 3) certificar se o(a) acusado(a) possui o aplicativo whatsapp; 4) certificar se o acusado possui acesso à internet e tem condições de participar da audiência por videoconferência.
Os dados são necessários para que a serventia entre em contato, devendo o(a) acusado(a) ser cientificado(a) de que os dados ficarão restritos ao Juízo.
Caso a parte informe não possuir os meios de participar da audiência por videoconferência, seja pela ausência de equipamento necessário para tanto (celular ou computador com câmera e microfone), seja por não ter acesso à internet, o(a) Sr(a).
Oficial de Justiça deverá, no mesmo ato, diante da excepcionalidade intimar o acusado, para que, no dia e horário designados acima, compareça à Sala de Audiências da 1ª Vara Criminal desta Comarca, cujo endereço encontra-se no cabeçalho, para que seja interrogado(a).
O(A) Sr(a).
Oficial de Justiça deverá ainda intimar o(a) acusado(a) que, havendo qualquer tipo de problema na data da audiência que o(a) impeça de participar da videoconferência, deverá se dirigir ao Fórum desta Comarca participar do ato na Sala de Audiências da 1ª Vara Criminal desta Comarca, independente de nova intimação. 4.
INTIME(M)-SE a(s) vítima e a testemunha de acusação, para que, no dia e horário designados acima, preste(m) depoimento sobre os fatos narrados no processo em epígrafe, através de seu próprio computador ou telefone celular, seguindo as orientações que serão passadas pela serventia (via telefone).
Deverá, ainda, como primeiro ato da audiência, exibir documento de identificação pessoal com foto, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020.
A vítima/testemunha não poderá prestar seu depoimento na presença do advogado de defesa, seja em seu escritório profissional ou em qualquer outro local.
No ato da diligência, deverá o Oficial de Justiça: 1) solicitar a informação de um número de telefone celular; 2) solicitar um endereço eletrônico (e-mail) de cada vítima/testemunha ou certificar a inexistência; 3) certificar se a vítima/testemunha possui o aplicativo whatsapp; 4) certificar se a vítima/testemunha possui acesso à internet e tem condições de participar da audiência por videoconferência.
Os dados são necessários para que a serventia entre em contato, devendo as testemunhas serem cientificadas de que os dados ficarão restritos ao Juízo.
Caso a parte informe não possuir os meios de participar da audiência por videoconferência, seja pela ausência de equipamento necessário para tanto (celular ou computador com câmera e microfone), seja por não ter acesso à internet, o(a) Sr(a).
Oficial de Justiça deverá, no mesmo ato, diante da excepcionalidade intimar a vítima/testemunha, para que, no dia e horário designados acima, compareça à Sala de Audiências da 1ª Vara Criminal desta Comarca, cujo endereço encontra-se no cabeçalho, para que preste sua oitiva.
O(A) Sr(a).
Oficial de Justiça deverá ainda intimar a parte para que, havendo qualquer tipo de problema na data da audiência que o(a) impeça de participar da videoconferência, deverá se dirigir ao Fórum desta Comarca participar do ato na Sala de Audiências da 1ª Vara Criminal desta Comarca, independente de nova intimação.
Fica, desde já, Vossa Senhoria cientificado(s) de que poderá(ão) vir a ser(em) condenado(s) ao pagamento da multa prevista no Art. 458 do CPP e ser(em) processado(s) por desobediência, se deixar(em) de comparecer sem motivo justificado. 5.
OFICIE-SE ao Comandante da Polícia Militar para (i) conhecimento da Teleaudiência designada, ocasião em que serão ouvidos como testemunhas os seguintes Policiais Militares: LUIS CARLOS DE OLIVEIRA JÚNIOR E FABRICIO PORTELLA ANTUNES, e (ii) tomar providências em disponibilizar equipamento em sala no Batalhão da Polícia Militar, para realização deste ato e de outras Teleaudiências, uma vez que serão cada dia mais utilizadas.
Valerá a presente Decisão, devidamente assinada digitalmente, como OFÍCIO a ser encaminhado diretamente no e-mail respectivo ([email protected] e [email protected]). 6.
Sem prejuízo, deverá a própria serventia (i) entrar em contato com cada Policial Militar e Testemunha arrolada, através do telefone, passando as devidas orientações para a realização da Teleaudiência, e (ii) solicitar os dados pessoais para a devida qualificação e e-mail em que será encaminhado o link de acesso à reunião virtual. 7.
Nos termos da Lei nº 1.060/50, defiro ao(à)(s) acusado(a)(s) os benefícios da gratuidade judiciária.
Anote-se nos autos. 8.
Providencie-se a F.A. e certidões atualizadas do que constar em nome do(a) acusado(a).
Servirá a presente Decisão, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO DO(A) RÉU(RÉ).
Int. - ADV: LUAN VICTOR FERNANDES (OAB 409215/SP) -
04/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 10:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 13/11/2025 02:25:00, 1ª Vara.
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29/08/2025 05:32
Juntada de Petição de resposta à acusação
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27/08/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 15:17
Juntada de Ofício
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25/08/2025 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2025 15:08
Juntada de Mandado
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14/05/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:43
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 13:05
Recebida a denúncia
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06/05/2025 12:56
Conclusos para decisão
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05/05/2025 16:30
Evoluída a classe de 279 para 283
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25/04/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 14:05
Juntada de Petição de Denúncia
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14/04/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/04/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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