TJSP - 1002355-61.2025.8.26.0366
1ª instância - 02 Cumulativa de Mongagua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 05:04
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002355-61.2025.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Igesp Sa Centro Medico e Cirurgico Inst Gastroent de Sp -
Vistos.
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado monitório para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Caso a missiva retorne negativa e haja requerimento de citação por mandado, ainda que em outro endereço, esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto, devendo a parte efetuar o recolhimento de despesas da condução dos Oficiais de Justiça.
Intime-se. - ADV: AMANDA FERREIRA BUENO (OAB 527149/SP) -
08/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:59
Expedição de Carta.
-
08/09/2025 11:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/09/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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