TJSP - 1043930-18.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 17:31
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
14/09/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 18:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 16:58
Recebido o recurso
-
03/09/2025 16:22
Conclusos para despacho
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03/09/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1043930-18.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Juros/Correção Monetária - Patrícia Brasil Milkiewicz Santos - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a ré a pagar à parte autora as diferenças pretéritas do Adicional Local de Exercício -ALE, na ordem de 100%, dentro do período entre a edição da Lei Complementar nº 1.197/2013 e a impetração do processo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, ou seja, de março de 2013 a janeiro de 2014.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente desde março de 2013.
Considerando que a citação do mandado de segurança coletivo é anterior à EC 113/2021, até a citação do MS COLETIVO deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe, tendo como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga.
Entre a citação e 08/12/2021 os juros devem ser calculados de acordo com a remuneração da poupança.
Após 09/12/2021, deverá incidir exclusivamente a taxa SELIC.
Sem custas, despesas e condenação em honorários no primeiro grau (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: MARIO RANGEL CÂMARA (OAB 179603/SP) -
31/08/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:33
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
11/08/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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08/06/2025 23:20
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 13:03
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 13:02
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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29/05/2025 10:21
Conclusos para despacho
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20/05/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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