TJSP - 1500390-17.2023.8.26.0283
1ª instância - 01 Cumulativa de Itirapina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2025 07:10
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500390-17.2023.8.26.0283 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPINA -
Vistos. 1.
Decorrido o prazo solicitado pela exequente para suspensão dos autos, renove-se a vista à Fazenda Municipal para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, a regularidade do parcelamento.No mesmo prazo assinalado acima, caso o parcelamento ainda esteja ativo, deverá a exequente indicar a data prevista para quitação integral do débito, a qual será considerada como data final da suspensão do feito. 2.
Anoto que a ausência de manifestação quanto a eventual descumprimento do acordo firmado extrajudicialmente com o executado, implicará na presunção de quitação da dívida, com a imediata extinção do processo pela satisfação do débito. 3.
Da mesma forma, caso renovada a suspensão, findo o prazo informado sem manifestação da exequente, presumir-se-á quitado o débito. 4.
Tratando-se de execução fiscal com determinação de emenda à inicial nos termos do Provimento CSM Nº 2.738/2004 e da Resolução nº 547 de 22.02.2024, havendo descumprimento do acordo por parte do executado e retomada no trâmite processual, a emenda deverá ser imediatamente regularizada.
Int. - ADV: SANTIAGO MORELATO (OAB 336573/SP), FERNANDO ROMERO OLBRICK (OAB 124810/SP) -
27/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 09:55
Conclusos para despacho
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20/08/2025 09:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2025.
-
07/07/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/03/2025 13:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/03/2025.
-
17/02/2025 02:16
Suspensão do Prazo
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13/12/2024 04:59
Suspensão do Prazo
-
28/10/2024 00:18
Suspensão do Prazo
-
14/08/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 11:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/11/2023.
-
22/10/2023 01:21
Suspensão do Prazo
-
25/09/2023 11:20
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2023 14:55
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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07/09/2023 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2023 09:32
Conclusos para despacho
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04/09/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2023 15:23
Expedição de Carta.
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04/08/2023 15:16
Expedição de Carta.
-
04/08/2023 10:16
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 15:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/07/2023 18:30
Conclusos para despacho
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05/07/2023 15:10
Conclusos para despacho
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03/07/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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