TJSP - 1001541-73.2025.8.26.0358
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mirassol
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001541-73.2025.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Patricia Caetano de Souza - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que PATRÍCIA CAETANO DE SOUZA ajuizou em face do MUNICÍPIO DE MIRASSOL para determinar ao requerido que proceda à recontagem do tempo de serviço da autora, computando-se o período de contratação temporária (03/06/2019 a 27/04/2021), para fins de pagamento dos adicionais por tempo de serviço, descontando-se as faltas e os períodos de afastamento (art. 2º da Lei Municipal nº 1.002/1978), além do período compreendido entre 27/05/2020 a 31/12/2021 nos termos da LeiComplementar Federal nº 173/2020, para o cargo de professora exercido pela requerente atualmente, apostilando-se, bem como para condená-lo ao pagamento das diferenças salariais eventualmente devidas com reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário e depósitos de FGTS, observada a prescrição quinquenal.
Sobre os valores vencidos incidirá correção monetária pelo IPCA-E desde os respectivos vencimentos até o trânsito em julgado desta sentença, quando, então, deverá incidir a Taxa SELIC, unicamente, que engloba juros e atualização monetária.
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c.c. artigo 27 da Lei nº 12.153/2009.
Nos termos do item 12, do Comunicado CG nº. 1530/2021, na redação conferida pelo Comunicado CG 449/2024 (DJE de 04/07/2024), e do disposto no Comunicado Conjunto nº 951/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; quando se tratar de execução de título extrajudicial, a taxa judiciária de ingresso corresponderá a 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o mínimo de 5 UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, envio de ofícios por qualquer meio eletrônico, diligências do Oficial de Justiça, despesas de citação e intimação eletrônica etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
O recolhimento da taxa judiciária deverá ser efetuado diretamente no Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP, observando-se a obrigatoriedade de indicação do número da guia DARE emitida e paga no peticionamento eletrônico (e-SAJ), nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, para que ocorra a vinculação ao processo e a queima automática da guia (inutilização).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
P.R.I.C. - ADV: JOÃO LUIS MONTINI FILHO (OAB 279998/SP), NATALIA OLIVEIRA TOZO (OAB 313118/SP) -
29/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:56
Julgada Procedente em Parte a Ação
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27/08/2025 16:40
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 13:06
Conclusos para despacho
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25/06/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 04:20
Suspensão do Prazo
-
04/05/2025 08:05
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 09:53
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 17:06
Recebida a Petição Inicial
-
24/03/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 17:17
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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