TJSP - 4014700-30.2025.8.26.0100
1ª instância - 40 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4014700-30.2025.8.26.0100/SP AUTOR: GTS - GLOBAL TELECOM SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDAADVOGADO(A): VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB SP286907) DESPACHO/DECISÃO 1 Anoto a compensação (9.1) da guia 3.1.
Dou por prejudicada a determinação em 6.1, de recolhimento da taxa “Ato - Envio Eletrônico de Citações, Intimações, Ofícios e Notificações”, à luz do Provimento CSM 2.799/2025. 2.
O pedido de tutela provisória foi deferido.
Ciente acerca do protocolo (12.2) da decisão-ofício. 3.
Quanto à audiência de mediação e conciliação, ressalvo, inicialmente, que as próprias partes podem, a qualquer momento, procurar centros de mediação e conciliação cadastrados no Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do Provimento do Colendo Conselho Superior da Magistratura n. 2289/2015, buscando, com a ajuda dos nobres Advogados, a solução amigável dos conflitos.
Concretamente, a designação, nos próprios autos, de audiência prévia à contestação para tentativa de autocomposição teria o condão de vulnerar a celeridade, a razoável duração do processo e a eficiência.
Vulneraria, portanto, o artigo 5º, LXXVIII, da Constituição e as normas fundamentais previstas no artigo 4º e no artigo 8º do Código de Processo Civil.
Isso porque São Paulo possui o maior volume de processos do Brasil e as estruturas para realização de audiência neste Foro Central da Capital (CEJUSC e Setores de Conciliação) não teriam condições de absorver o exponencial aumento de audiências (a distribuição mensal neste Foro Central é superior a 10 mil processos).
Assim, a sobrecarga dos mecanismos e o necessário alongamento da pauta teriam o efeito de prejudicar a célere fluência processual, em direto prejuízo dos próprios feitos em que haveria maior potencial de autocomposição.
Em razão disso, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência prévia de conciliação, sem prejuízo de análise no momento oportuno da conveniência de sua designação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 4.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 6.
Com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia e devidamente certificada, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 7.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. -
09/09/2025 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2025 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2025 08:20
Determinada a citação
-
09/09/2025 06:52
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 16:40
Juntada de Petição
-
25/08/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
22/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
21/08/2025 16:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 36303, Subguia 35736 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
-
21/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 16:21
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 6
-
21/08/2025 16:21
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 10:12
Link para pagamento - Guia: 36303, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=35736&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
21/08/2025 10:12
Juntada - Guia Gerada - GTS - GLOBAL TELECOM SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - Guia 36303 - R$ 219,45
-
21/08/2025 10:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/08/2025 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500522-79.2020.8.26.0283
Prefeitura Municipal de Analandia
Leni Alves Ferreira
Advogado: Lidia Maria Coelho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/2020 17:22
Processo nº 1016546-50.2025.8.26.0451
Eloisa Ferreira da Silva Costa
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Joao Carmelo Alonso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 10:47
Processo nº 4021109-22.2025.8.26.0100
Valdenaer Maldonado da Silva
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Perla Aparecida Bezerra Santiago
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 16:19
Processo nº 1014054-95.2021.8.26.0008
Banco Safra S/A
Larissa de Almeida Calo
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/10/2021 15:46
Processo nº 1000101-81.2023.8.26.0691
Dario Francisco Rosa
Prefeitura Municipal de Buri
Advogado: Marcos Antunes Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2023 15:21