TJSP - 1001586-97.2025.8.26.0125
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 de Acoes Coletivas - Servidor Publico
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 09:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001586-97.2025.8.26.0125 - Ação Civil Coletiva - Regime Estatutário - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Capivari, Rafard, Mombuca, Monte Mor, Cerquilho, Rio das Pedras - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAPIVARI - SAAE - Acolho os embargos para esclarecer que inclui-se na condenação o pagamento das parcelas venciadas e vincendas a título de gratificação natalina.
Considerando o ENUNCIADO 236 do Conselho da Justiça Federal, determino que, além do apostilamento das verbas para pagamentos futuros, incumbe à ré o pagamento dos valores devidos a título de parcelas vencidas diretamente em folha de pagamento, em caso de obrigações vencidas e vincendas para os casos em que a obrigação se enquadre no teto do RPV.
Isso porque o pagamento de verbas por meio de cumprimento de sentença e expedição de requisições de pequeno valor sobrecarrega a servia e pode ser substituto por pagamento direto pelo ente devedor, que possui todas as informações devidas para satisfação da obrigação.
Evita-se, portanto, a sobrecarga de primeiro e segundo graus, com ajuizamento de demandas desnecessárias. - ADV: MAURI CORREA ARANHA (OAB 263474/SP), RAFAEL CERONI SUCCI (OAB 266979/SP) -
08/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 21:19
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 12:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 15:15
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/08/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001586-97.2025.8.26.0125 - Ação Civil Coletiva - Regime Estatutário - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Capivari, Rafard, Mombuca, Monte Mor, Cerquilho, Rio das Pedras - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAPIVARI - SAAE - Intime-se o réu para se manifestar sobre a emenda.
Após, tornem conclusos para sentença. - ADV: MAURI CORREA ARANHA (OAB 263474/SP), RAFAEL CERONI SUCCI (OAB 266979/SP) -
20/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 17:12
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 09:50
Juntada de Petição de Réplica
-
07/08/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 18:40
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 09:55
Determinada a emenda à inicial
-
16/07/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 09:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/07/2025 09:25
Recebidos os autos do Outro Foro
-
16/07/2025 09:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/07/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
15/07/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/07/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1015795-43.2025.8.26.0005
Banco Votorantims/A
Rogerio Messias dos Santos
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2025 16:07
Processo nº 1000522-21.2024.8.26.0373
Servimed Comercial LTDA
Vitoria Ezidio da Silva Pinho
Advogado: Jorge Nicola Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2024 23:24
Processo nº 4003375-16.2025.8.26.0405
Maria Raimunda Veloso de Lima
Pgseguro Internet S/A
Advogado: Fabrycya Parlla Rodrigues Lucas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2025 18:00
Processo nº 1504559-30.2024.8.26.0536
Justica Publica
Simone Oliveira de Souza
Advogado: Denis Frank Araujo de Jesus
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/12/2024 16:45
Processo nº 4003625-49.2025.8.26.0405
Marcia Aparecida Marques Rodrigues
Picpay Servicos S/A
Advogado: Rafael dos Santos Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 13:12