TJSP - 0005907-67.2025.8.26.0005
1ª instância - 01 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005907-67.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1024582-95.2024.8.26.0005) (processo principal 1024582-95.2024.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Cardif do Brasil Vida e Predivência S/A - Marenilton Pinheiro de Souza - Vistos, Retifique-se o castro processual para que figure no polo ativo apenas GUSTAVO PINHO DE FIGUEIREDO, conforme indicado no requerimento inicial.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO: Intime-se o executado para pagamento da quantia indicada a fls. 14, em 15 (quinze) dias, acrescido das custas, honorários advocatícios e demais verbas de sucumbência (CPC, art.523, § 1º).
MULTA E HONORÁRIOS DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: Não ocorrendo o pagamento integral do débito, no prazo de 15 dias, o valor será acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios no percentual de 10% (CPC, art. 523, §§ 1º e 2º) IMPUGNAÇÃO: Decorrido o prazo de 15 dias, sem pagamento do débito, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias (a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo para pagamento) para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o executado/devedor apresente, nos próprios autos, defesa por meio impugnação (CPC, art.525).
Intime-se o executado (CPC, art. 513 e §§), na pessoa de seu advogado constituído nos autos.
Decorrido o prazo pagamento voluntário, independentemente de nova intimação do credor, o exequente deverá providenciar juntada do cálculo discriminado e atualizado do débito, com os acréscimos decorrentes do inadimplemento (CPC, art. 524), manifestando-se em termos de prosseguimento.
DEFIRO após o decurso de prazo para pagamento, mediante requerimento expresso do exequente a penhora de créditos bancários viaINFOJUD, BACENJUD, RENAJUD E ANÁLOGAS , de titularidade exclusiva do devedor do título judicial, mediante prévio recolhimento das custas/taxas, no prazo de 15 dias após a publicação do ato ordinatório de decurso de prazo/pagamento, sob pena de arquivamento independentemente de nova intimação.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo de pagamento o exequente poderá requerer, diretamente à secretaria expedição de CERTIDÃO DE AVERBAÇÃO (CPC, art. 517 nos termos do art. 517 cc art. 782, §3º) Serviráo presente, por cópia digitada, comomandado/carta de intimação.
Int.
São Paulo, 01 de setembro de 2025 Vanessa Carolina Fernandes Ferrari Juiz(a) de Direito - ADV: ROBERTO RODRIGUES ARRAIOL FILHO (OAB 338945/SP), GUSTAVO PINHO DE FIGUEIREDO (OAB 407801/SP), GUSTAVO PINHO DE FIGUEIREDO (OAB 109486/RJ) -
01/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 15:51
Apensado ao processo
-
13/06/2025 15:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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