TJSP - 1003961-72.2025.8.26.0157
1ª instância - 01 Cumulativa de Cubatao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003961-72.2025.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nilton Gomes de Sousa - Fls. 65/67: Recebo como emenda à inicial.
Anote-se.
Nesta oportunidade, deixo de designar audiência de conciliação, prestigiando a efetividade da prestação jurisdicional e a duração razoável do processo (art.5º, LXXVIII da CF).
Diante da necessidade de designar audiência de conciliação antes da triangularização da relação jurídica processual, a conversão do rito sumário em ordinário era possível à luz da legislação processual anterior, porquanto nem sempre acarretava a celeridade almejada pelo legislador, seja por sobrecarregar a pauta de audiências com atos frustrados em razão da não localização do réu, seja por exigir a presença do autor na incerteza do comparecimento da parte adversa, seja porque a citação é ato indispensável ao prosseguimento do processo por ser seu pressuposto de validade e, a inversão do procedimento, não acarretaria qualquer prejuízo à ampla defesa.
Considerando-se que a decisão é reversível e que a não antecipação da tutela poderá trazer transtornos maiores ao autor, defiro a tutela para que a ré se abstenha de interromper o fornecimento de energia elétrica na residência do autor, em vista do débito objeto dos autos, e se já cortado, determino o restabelecimento em 48 horas, sob pena de multa diária de $500,00 até o limite de R$5.000,00, bem como de inscrever o nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, em vista do débito objeto dos autos, até decisão final da presente ação.
No mais, cite-se com as cautelas legais.
Intime-se. - ADV: GUILHERME SANTOS DA SILVA (OAB 323548/SP) -
04/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:18
Recebida a Petição Inicial
-
01/09/2025 09:22
Conclusos para despacho
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01/09/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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31/08/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:25
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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