TJSP - 1005527-77.2025.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jairo Sampaio Incane Filho - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005527-77.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Robsney de Holanda - Magistrado(a) Jairo Sampaio Incane Filho - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA - DIREITO À GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE (GESS) - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA FESP - CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO AOS AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA CONDICIONADA AO DESEMPENHO DE ATIVIDADES DE SEGURANÇA E DISCIPLINA NA ÁREA DE SAÚDE DO ESTABELECIMENTO PENAL - AUTOR QUE NÃO EXERCE FUNÇÕES DIRETAMENTE VINCULADAS À ÁREA DA SAÚDE - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA VERBA SOB ESSE FUNDAMENTO - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 104 CDC, SUSPENSÃO DO PLEITO EM RAZÃO DE AÇÃO COLETIVA - DESACOLHIMENTO - GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE (GESS) POSSUI CARÁTER GENÉRICO, NÃO DEMANDANDO O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO ESPECÍFICA, SENDO DEVIDA AOS OCUPANTES DE CARGOS ELENCADOS NO ANEXO XI DA LCE N.º 1.157/2011 - UNIDADES PRISIONAIS QUE FORAM INTEGRADAS AO SUS POR MEIO DOS DECRETOS ESTADUAIS N.º 67.984/2023, N.º 57.741/2012 E N.º 66.641/2022, COM DETERMINAÇÃO EXPRESSA DE PAGAMENTO DA REFERIDA VERBA - AUTOR QUE PRESTA SERVIÇOS EM UNIDADE VINCULADA À SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E INTEGRADA AO SUS/SP - COM EFEITO, A LCE N.º 1.416/2024 FOI PUBLICADA EM 26/9/2024, ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, PORÉM NÃO FOI SUSCITADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO À SENTENÇA NEM TAMPOUCO NO RECURSO INOMINADO - NECESSÁRIA UMA OBSERVAÇÃO, VISTO QUE A QUESTÃO TRATA DE UMA OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - MINISTRO CELSO DE MELLO NO VOTO NO MANDADO DE SEGURANÇA/STF MS 32.807 MC-AGR: “...TRATANDO-SE DE RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO CONTINUADO, A EFICÁCIA TEMPORAL DA SENTENÇA PERMANECE ENQUANTO SE MANTIVEREM INALTERADOS ESSES PRESSUPOSTOS FÁTICOS E JURÍDICOS QUE LHE SERVIRAM DE SUPORTE (CLÁUSULA 'REBUS SIC STANTIBUS')..." - ASSIM, A QUESTÃO RELATIVA AO TERMO FINAL DO PAGAMENTO DA GESS, EM RAZÃO DA ALEGADA ABSORÇÃO NO VALOR DO SUBSÍDIO, DEVERÁ, SE O CASO, SER EXAMINADA NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rafael Baruta Batista (OAB: 251353/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:24
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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08/09/2025 14:24
Julgado Virtualmente
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02/09/2025 16:45
Julgamento Virtual Iniciado
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02/09/2025 10:36
Conclusos para despacho
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31/08/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 12:12
Expedido Termo de Intimação
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20/08/2025 12:07
Distribuído por sorteio
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19/08/2025 13:37
Processo Cadastrado
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19/08/2025 09:46
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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